[Via Correio do Estado]
O prefeito Marcos Trad (PSD) divulgou no Diário Oficial de Campo Grande (DioGrande) de hoje o novo decreto sobre a carga horária de trabalho dos conselheiros tutelares e a retribuição financeira pela realização de plantão.
A partir de agora os servidores terão que cumprir 40 horas semanais de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h30, com intervalo de duas horas nos períodos noturnos finais de semana e feriados, em regime de plantão para assegurar o atendimento 24 horas.
Também ficou definido que a escala mensal será feita em sistema de rodízio, entre os membros de cada unidade do Conselho Tutelar da Capital. O objetivo é atender as situações de emergência garantindo funcionamento ininterrupto do órgão.
O Chefe do Executivo colocou regras para quem estiver de plantão, como não se ausentar do trabalho, nem se recusar a prestar atendimento, além de prestar dedicação exclusiva ao serviço. Quem não comparecer ou se atrasar à escala do plantão, sem justificativa terá remuneração mensal descontada.
Se houver faltar terá um dia descontado e conselheiro que for trabalhar terá acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho. A carga horária do plantonista será de no mínimo quatro horas e no máximo 12, limitado o seu pagamento mensal ao equivalente a 14 plantões de 12 horas.
O decreto é retroativo ao dia 1º de outubro e atende justamente a orientações do Ministério Público Estadual (MPMS) que abriu inquérito civil para apurar a atuação atuação dos Conselhos Tutelares de Campo Grande após denúncias de conselheiros em relação aos demais órgãos que atuam em conjunto no trabalho de assistência às crianças e adolescentes em situação de risco.