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Com Corpus Christi sendo considerado feriado na Capital, trabalhadores terão de receber dobrado

Redação
Lei que considera a data como feriado na Capital foi sancionada em 1967

Funcionários de empresas de Campo Grande que trabalharem no Corpus Christi, celebrado no dia 3 de junho, terão de receber dobrado ou ter folga compensatória.

O motivo para isso é de que a data é considerada feriado há 54 anos, na Capital.

Segundo o advogado trabalhista Diego Granzotto, em 1967, foi sancionada uma Lei que decide o dia do Corpus Christi como feriado, mesmo que o Governo de Mato Grosso do Sul tenha considerado apenas como ponto facultativo.

A lei n° 1019 sancionado pelo ex-prefeito Plínio Barbosa Martins, é a mesma que considera dia 26 de agosto, aniversário de Campo Grande, como feriado.

“Na quinta-feira é feriado em Campo Grande. Os trabalhadores tem que receber em dobro ou tem que ter folga. A empresa pode abrir normalmente”, explica o advogado.

Com isso, o comércio de Campo Grande poderá abrir normalmente, das 9h às 18h.

A decisão de abertura fica a critério de cada empresa. No entanto, de acordo com o Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Grande (Sindivarejo) é preciso seguir alguns critérios.

É necessário informar ao sindicato laboral a abertura, com até cinco dias de antecedência por escrito, com protocolo e pagar R$ 15 por funcionário. Estabelecimentos contribuintes do sindicato estão isentos dessa taxa.

A folga compensatória ao colaborador deve ser concedida em até 15 dias subsequentes. Além de uma indenização no valor de 7% do piso salarial aos empregados que são contribuintes da entidade laboral.

Ponto Facultativo

Ainda conforme Granzotto, a data comemorada no dia 3 de junho, não é considerada feriado nacional e cada cidade ou estado define como proceder.

“O Corpus Christi, especificamente, não é considerado feriado nacional. Então, cada cidade ou cada estado decreta se é feriado ou não. No caso de Mato Grosso do Sul, o Estado decretou apenas como ponto facultativo”, acrescenta.

Segundo o profissional, ponto facultativo é o dia em que o empregador pode ou não dar aquele dia de folga.

Já o feriado é uma lei, sendo obrigatório o funcionário receber dobrado, caso trabalhe, ou ter folga.

O Governo de Mato Grosso do Sul decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 4 de junho, sexta-feira.

O decreto foi publicado na edição desta segunda-feira (31), do Diário Oficial do Estado.

Com isso, os servidores terão folga de quatro dias, considerando que na quinta-feira (3) é dia de Corpus Christi e o ponto facultativo irá emendar no fim de semana.

Via Correio do Estado

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