[Via Correio do Estado]
A candidatura do Bispo Marcos Antônio Camargo Vitor (PRB), vice-governador do candidato ao governo estadual juiz Odilon de Oliveira (PDT), foi deferida por unanimidade pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) no último dia 13.
A coligação Amor, Trabalho e Fé, composta pelo MDB e mais sete partidos políticos, pediram a impugnação da candidatura de Marcos, por ele exercer o cargo de presidente do Conselho de Pastores Evangélicos de Dourados (Conped), uma associação privada sem fins lucrativos, que em 2016 recebeu recursos de Dourados no valor de R$ 10.000,00 para realização da 20.ª Marcha para Jesus da cidade.
A coligação frisou que o candidato deveria informar a desincompatibilização do cargo seis meses antes da campanha, de acordo com a lei eleitoral, mas não o fez.
A relatora do caso, juíza Telma Valéria da Silva Curiel Marcon, analisou o pedido de impugnação e decidiu que ainda que o caso envolva o repasse de recursos públicos, notou a natureza jurídica da entidade sendo uma associação privada.
Com isso, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não há necessidade do candidato de se desincompatibilizar para concorrer ao cargo de vice-governador, ainda que o custeio com recursos do Poder Público supere a metade das despesas da entidade, o que não é o caso.
A juíza então, julgou improcedente a impugnação apresentada pela coligação Amor Trabalho e Fé e deferiu o registro de candidatura.