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Batayporã entre em estado de calamidade pública por conta da estiagem

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Município sofre com prejuízos causados pelo tempo seco desde o final de 2021

Ainda ontem (18) a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) oficializou o reconhecimento do estado calamidade pública em Batayporã, em função da estiagem severa que o município sofre há meses.

Ainda em dezembro, o prefeito buscava alternativa para pequenos e grandes produtores que sofriam com a seca, que segundo o chefe do executivo, Germino da Roz Silva, devastou regiões.

“A maior [seca] dos últimos 90 anos e aqui em Batayporã não é diferente. Nossa pastagem está acabada, alimentação para o gado, não tem e estamos procurando alternativas para atender o pequeno produtor”, comentou.

No começo de 2022, em 10 de fevereiro a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu – com publicação em Diário Oficial da União – a situação de emergência em decorrência da estiagem em 33 municípios de Mato Grosso do Sul, entre eles Batayporã.

Para esse medida foram levados em conta um Decreto Estadual e algunsrelatórios constantes no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).

“É a partir da atualização do S2ID que o Governo Federal pode ter um panorama sobre a situação dos Estados. Aqui em Mato Grosso do Sul, inclusive, esse levantamento foi uma orientação da coordenação estadual”, esclareceu o o coordenador municipal da Defesa Civil de Batayporã, Gilberto Batista dos Santos.

Já o reconhecimento do estado de calamidade foi feito ontem (18), na Assembleia Legislativa, e tem validade por um período máximo de 180 dias,

Conforme o decreto da Casa, durante o período de calamidade pública, o prefeito deverá observar as regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas Leis Federais 8.666/93 e 4.320/1964, além dos atos e despesas decorrentes amplamente divulgados no correspondente Portal de Transparência.

Já a fiscalização dos atos praticados, compete ao Tribunal de Contas (TCE-MS) à Câmara Municipal de Batayporã. Também o Ministério Público poderá promover o acompanhamento da execução financeira e administrativa dos atos e despesas decorrentes da situação de calamidade, conforme a Lei Federal 9.504/1997.

Via Correio do Estado MS
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