Agosto Lilás reforça que nenhuma mulher deve sofrer em silêncio
Iniciativa tem objetivo dar visibilidade ao enfrentamento da violência doméstica e familiar, levando informação à população sobre os direitos das mulheres e os canais de denúncia
O Agosto Lilás é uma campanha nacional de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. Criada em 2016, a iniciativa tem objetivo dar visibilidade ao enfrentamento da violência doméstica e familiar, levando informação à população sobre os direitos das mulheres e os canais de denúncia.
O movimento surgiu em estados como o próprio Mato Grosso do Sul, por meio da Lei Estadual 4.969/2016, e rapidamente se espalhou pelo país, tornando-se uma referência nacional. Logo, governos estaduais e municipais passaram a aderir ao Agosto Lilás, promovendo ações de mobilização social, palestras, campanhas de mídia e atividades educativas.
Além da lei que instituí a campanha, outra normativa, a Lei Estadual 6.203/2024, criou a Semana de Conscientização sobre a Violência Psicológica entre Mulheres, conhecida como “Wollying”, realizada na primeira semana de agosto.
O mês de agosto foi escolhido em alusão à promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), uma das legislações mais importantes do Brasil na proteção dos direitos das mulheres e combate à violência de gênero. Já a cor lilás simboliza a luta feminista e a dignidade da mulher, representando a resistência contra a violência e a busca por igualdade de direitos.
O Agosto Lilás visa:
- Incentivar as vítimas a denunciarem os agressores;
- Esclarecer os diversos tipos de violência contra a mulher;
- Divulgar os serviços de proteção e apoio disponíveis;
- Engajar a sociedade no combate à violência de gênero;
- Pressionar por políticas públicas de prevenção e acolhimento.
Conforme os dados do Monitor da Violência Contra as Mulheres, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública do (Sejusp), de 1º de janeiro ao dia 4 deste mês foram 12.393 boletins de ocorrência de violência doméstica no estado, sendo 57 ocorrências diárias ou uma a cada 25 minutos.
Dos 12.393 casos deste ano, 7.673 ou 62% tiveram como vítimas mulheres pretas e pardas. ou seja, de cada dez mulheres agredidas em suas casas, seis são negras. Foram, ainda, 1.077 estupros de mulheres até agora em 2025, sendo 447 crianças (de zero a 12 anos) e 442 adolescentes (de 12 a 17 anos), 82,5% do total.
Leis de proteção à mulher: os pilares da defesa
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Considerada uma das leis mais completas do mundo no combate à violência doméstica, a Lei Maria da Penha estabelece medidas protetivas para vítimas, como o afastamento do agressor do lar e a garantia de atendimento psicológico e jurídico.
Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015)
Classifica o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, com penas mais severas. O feminicídio é reconhecido como uma das formas mais extremas de violência contra a mulher.
Lei da Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018)
Criminaliza atos libidinosos sem consentimento em locais públicos, como toques inapropriados e assédio em transporte coletivo.

Lei do Sinal Vermelho (Lei nº 14.188/2021)
Cria um canal silencioso de denúncia: mulheres podem sinalizar um “X” vermelho na palma da mão em estabelecimentos parceiros, como farmácias, para pedir socorro.
Lei da Violência Psicológica (Lei nº 14.188/2021)
Inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, reconhecendo o impacto de agressões emocionais e mentais.
Canais de denúncia e apoio às vítimas
O Agosto Lilás é um momento estratégico para a conscientização, mas a luta pela proteção da mulher é permanente. Informar, denunciar e acolher são ações que precisam ser praticadas todos os dias, por todos os setores da sociedade.
A violência contra a mulher não é um problema individual, mas uma questão coletiva que exige o envolvimento de todos para ser combatida. E campanhas como o Agosto Lilás são fundamentais para que nenhuma mulher precise sofrer em silêncio.

Veja onde procurar ajuda em caso de violência contra a mulher:
Denúncias e informações: ligue 180.
Patrulha Maria da Penha: ligue 153.
Casa da Mulher Brasileira: Rua Brasília, Lote A, Quadra 2 – Jardim Imá. Telefone: 2020-1300.
Centro Especializado de Atendimento à Mulher em situação de violência (Ceam): Rua Piratininga, 559 – Jardim dos Estados. Telefone: 0800-067-1236
Ministério Público: Atendimento pelo WhatsApp: (67) 9-9825-0096. O telefone da 72ª Promotoria de Justiça da Casa da Mulher Brasileira é 3318-3970.
Defensoria Pública: Atendimento por WhatsApp: (67) 9-9247-3968. Atendimento on-line: defensoria.ms.def.br. Núcleo de Defesa da Mulher: (67) 3313-4919.
Via Enfoque MS