O benefício ampliaria a mudança para beneficiários de programas habitacionais de interesse social, áreas de desfavelamento e loteamentos sociais executados pelo poder público
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 12.179/2025, que modificava a legislação municipal sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para beneficiários de programas habitacionais de interesse social, áreas de desfavelamento e loteamentos sociais executados pelo poder público. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16).
O projeto alterava a Lei nº 5.680, de 16 de março de 2016, e previa a elevação do teto do valor venal dos imóveis beneficiados pela isenção para R$ 100 mil, além da criação de um mecanismo de atualização anual desse limite com base em índice inflacionário oficial, com efeitos a partir do exercício fiscal de 2026.
Ao justificar o veto total, o Executivo municipal reconhece a relevância social da proposta, mas aponta que a matéria não reúne as condições jurídico-formais necessárias para a sanção. Segundo a prefeitura, a ampliação e a prorrogação automática do benefício fiscal caracterizam renúncia de receita e exigiriam a apresentação prévia de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu durante o processo legislativo.
A Procuradoria-Geral do Município manifestou-se pelo veto ao entender que o projeto afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige que proposições legislativas que criem ou ampliem despesas obrigatórias ou renúncia de receita sejam acompanhadas da estimativa do impacto financeiro. O parecer também aponta o descumprimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece critérios para a concessão ou ampliação de benefícios tributários.
Via Correio do Estado MS