Detran-MS registrou 1,2 mil infrações por estacionamento indevido em vagas de idosos e de pessoas com deficiência
Motorista que estacionar em vagas de pessoa com deficiência (PcD) e de idoso, de maneira indevida, será autuado com sete pontos na carteira por infração gravíssima, multado em R$ 293,47 e ainda pode ter o veículo removido do local.
Segundo a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), 2% do total de vagas são destinadas a portadores com deficiência e 5% a idosos.
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) registrou 1.206 infrações por estacionamento indevido em vagas de pessoas com deficiência e idosos, entre 1º de janeiro a 22 de maio de 2022. Desse número, 746 infrações são de desrespeito à vaga de idosos e 460 às vagas de PcD.
De acordo com o Coordenador de Apoio à Pessoa com Deficiência (CAPED), Joel Lídio Faustino, a população precisa conscientizar-se e jamais estacionar em vagas que não a pertencem por direito.
“É muito comum encontrar veículos estacionados nas vagas sem o cartão de identificação do usuário que é de direito, que são cadeirantes, pessoas amputadas, deficiências físicas ou motoras. Eu creio na mudança do ser humano. A educação vem de casa. Nós estamos lutando por acessibilidade em Campo Grande”.
O autônomo, Gilvan Pereira, perdeu uma das pernas em um acidente de trânsito há doze anos e hoje é ciclista amador, digno de cinco trofeus e seis medalhas.
“Você imagina o cadeirante a dificuldade que é para desembarcar num local desapropriado? Tem que dar duas ou três voltas na quadra para depois achar uma vaga ou no final você até acaba pagando por uma vaga em estacionamento. Acho que tem que ter mais conscientização da população”, pontuou.
Via Correio do Estado MS