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Estado de Emergência em Saúde Pública causada pela Covid-19 termina hoje (22)

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Portaria com decisão foi assinada ainda no mês passado, dando 30 dias para adequação em Estados e municípios

Trinta dias após assinada a portaria, chegou a fim hoje o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Naiconal (Espin) que foi decretado por conta da pandemia de Covid-19 no Brasil.

Assinada em 22 de abril pelo ministro Marcelo Queiroga, e publicada um dia depois, a portaria previa 30 dias como um período para que Estados e municípios se adequassem à nova realidade, segundo Agência Brasil.

Através das redes sociais o Ministério da Saúde reforçou que “nenhum política pública de saúde será interrompida”.

“Estamos mantendo diálogo aberto com todos os estados e municípios e para orientar a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional, com base na avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para o seu enfrentamento”, argumentou a pasta.

Vigente desde fevereiro de 2020, a ESPIN foi o ato normativo do Governo Federal que resultou na criação de uma série de medidas de prevenção, controle e contenção adotadas para o enfrentamento da Covid-19.

Conforme divulgado no portal gov.br/saúde, o cenário epidemiológico está entre os motivos para decretar o fim da situação.

Números do Ministério da Saúde apontam que o Brasil registra queda de mais de 85% na média móvel de casos e óbitos pela Covid-19, em comparação com o pico de casos ocasionados pela variante Ômicron, no começo deste ano.

Ainda, os critérios epidemiológicos, com pareceres das áreas técnicas da Pasta, indicam que o país não está mais em situação de emergência de saúde pública nacional.

Vale lembrar que a Campanha de Vacinação continua e precisa da aderência da população.

Das 487 milhões de doses distribuídas pelo Governo Federal, o país encontra-se com 83% da população brasileira já com primeira dose e 76% com esquema vacinal completo, com mais de 82 milhões tomando dose de reforço.

divergência

Também, nesta semana os conselhos de secretários de Saúde de estados (Conass) e municípios (Conasems) questionaram o fim da emergência, pedindo prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação.

“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, diz o ofício das entidades.

Em entrevista coletiva realizada ontem (21), Marcelo Queiroga comentou a posição dos conselhos de secretários de saúde e citou os exemplos do Distrito Federal e do Rio de Janeiro para sustentar a posição do ministério.

“Eu sei que secretários dos estados e municípios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha já cancelou o decreto do DF e o governador Cláudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem”.

Via Correio do Estado MS

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