A medida foi publicada no Diário Oficial dessa quarta-feira (4) e as inscrições vão até o dia 31 de maio
Foi publicado no Diário Oficial dessa quarta-feira (4) a prorrogação para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para empresários optantes pelo regime Simples Nacional.
Os empreendedores terão até o dia 31 de maio para parcelar seus débitos referentes ao Simples Nacional, com redução nos valores de juros e multas para débitos referentes ao ICMS, apurados até fevereiro de 2022.
Podem aderir ao programa microempresas, microempreendedores individuais e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, mas todas tem que ser optantes ao Simples Nacional.
O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela da dívida. O contribuinte também terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Os empresários deverão aderir a uma das seis modalidades de pagamento disponíveis no programa, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta no período de março a dezembro de 2020, em comparação ao mesmo período de 2019.
Os interessados que tiverem dúvidas sobre o programa, podem se dirigir às Agências Fazendárias (Agenfas) ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC), ou a Procuradoria de Controle de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado, quando estiver com crédito tributário inscrito em Dívida Ativa.
Via Correio do Estado MS