ICMS da gasolina em Mato Grosso do Sul é maior que de armas, bebidas alcoólicas e refrigerantes
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 5.434/2019.
A norma aumentou a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina de 25% para 30%.
A OAB nacional aponta o critério da essencialidade como o ponto que rompeu com a constitucionalidade da lei. Em Mato Grosso do Sul, o combustível tem alíquota maior que vários itens considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas, por exemplo.
A OAB, contudo, não questiona o trecho da mesma lei que reduziu a alíquota do etanol de 25% para 20%.
CRITÉRIO
Na peça apresentada pela OAB nacional, o principal argumento utilizado é que não é possível verificar o parâmetro da essencialidade.
Combustíveis são considerados essenciais, e a norma fixa para a distribuição destes produtos alíquotas de ICMS maiores que a geral, em torno de 17%.
“De modo absolutamente desarrazoado e incompreensível, maiores que a de itens supérfluos, tais como armas (25%), bebidas alcoólicas (28%) ou embarcações de recreio ou esporte e artigos de pirotecnia (onerados em 25%)”, justifica a entidade na peça.
O processo teve início em 2021, ainda na seccional de Mato Grosso do Sul da OAB. Mas só teve andamento agora, depois que o atual presidente, Beto Simonetti, substituiu o antecessor, Felipe Santa Cruz.
O governo do Estado não se pronunciou sobre a ação, pois ainda não foi notificado sobre ela.
Membro honorário vitalício e conselheiro federal da OAB, Mansour Karmouche comenta a importância da medida.
“É uma ação de grande impacto para a sociedade sul-mato-grossense, e a OAB cumpre seu papel institucional na defesa dos interesses da sociedade”, declara.
Via Correio do Estado MS