Filho de Reinaldo é absolvido com chancela de promotoria
Rodrigo Souza e Silva foi apontado como mandante de assalto na BR-262, em Terenos, onde suposto objetivo era roubar R$ 300 mil que estavam com corretor
Filho do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), Rodrigo Souza e Silva se viu livre de ao menos um grande problema com a Justiça: decisão relatada pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, inocentou-o da acusação de ter contratado um grupo para interceptar um carro onde estaria camuflada suposta propina de R$ 300 mil paga a um corretor de gado em Aquidauana.
O caso aconteceu em novembro de 2017, mas veio a público posteriormente. Rodrigo, que é advogado, o mais velho dos três filhos do governador, chegou a ser denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), mas a ação não prosperou na Justiça.
A promotoria recorreu aos desembargadores do Tribunal de Justiça e conseguiu, em setembro de 2019, que o filho de Reinaldo virasse réu. Porém, agora, o MPMS, acusador, acabou concordando com a absolvição de Rodrigo.
Quem garante isso é Gustavo Passarelli, advogado responsável pela defesa de toda a família de Reinaldo. Como o processo está em sigilo judicial, a reportagem do Correio do Estado não conseguiu acesso ao conteúdo completo do documento. Segundo Passarelli, as acusações neste caso estão “liquidadas”.
“Sempre defendemos a inocência de Rodrigo. Os fatos e os elementos de prova do processo sempre foram escassos em relação ao nosso cliente, tanto que já na primeira oportunidade houve a rejeição da denúncia pela juíza. A instrução do processo determinada posteriormente pelo TJMS teve como consequência reforçar a convicção sobre a inocência de Rodrigo, que foi absolvido”.
O defensor disse ainda que a “absolvição de Rodrigo se deu pela ausência de provas a respeito da conduta que indevidamente lhe fora atribuída”.
Em outras palavras, seja na primeira oportunidade em que foi oferecida a denúncia, inclusive rejeitada pela juíza, seja agora, depois da instrução processual determinada pelo Tribunal de Justiça, não houve nenhum elemento que pudesse indicar a participação de Rodrigo nos fatos indicados.
Trecho da decisão da juíza May que foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial da Justiça diz que:
“Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido condenatório formulado na denúncia e absolvo o acusado Rodrigo Souza e Silva, qualificado na denúncia, da imputação lhe imposta descrita nos art. 157, §2°, I e II c/c art. 29, ambos do Código Penal, em razão da insuficiência de provas e por estar provado que o réu não concorreu para a infração penal, o que faço com fundamento no art. 386, V e VII, do CPP”.
FIM DA ETAPA
De acordo com o processo, a juíza May, primeiro, rejeitou a denúncia ofertada pelo MP, que recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve êxito.
No caso, a Corte pediu que o processo retornasse à primeira instância para “instrução processual”, ou seja, que fosse feita a coleta de provas, se tivesse, e ouvido o réu, se necessário.
Daí, a denúncia contra o filho do governador prosseguiu e ele se tornou réu.
“Começou novamente naquela época, tendo sido ouvidas testemunhas de acusação e defesa e também os réus. Finalizada essa etapa, foi proferida, agora, a sentença de absolvição”, disse o advogado Passarelli.
O CASO
Na denúncia do MPMS, rejeitada pelo Judiciário, um corretor de gado teria recebido R$ 300 mil para não revelar um esquema de corrupção no governo.
Ocorre que o dinheiro foi resgatado quando era transportado de carro para Aquidauana, cidade distante 140 quilômetros da Capital. Rodrigo aparece na denúncia como o responsável em contratar os ladrões da suposta propina.
Denúncia surgiu após delação de ladrões
A situação veio à tona após a polícia recuperar o carro roubado na rodovia, em Terenos, e assim encontrar os autores do crime.
Os ladrões pediram para conversar com o promotor Marcos Alex Vera e, ali, teriam revelado o motivo do roubo e explicado o suposto esquema.
Via Correio do Estado MS