Geral

Congresso promulga PEC que transforma proteção de dados pessoais em direito fundamental

O Congresso promulgou nesta quinta-feira (10) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão. O texto, então, passa a valer e fazer parte da Constituição.

A PEC inclui no artigo 5º, que trata dos direitos individuais e coletivos, novo trecho que diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

A inclusão torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea – o que significa que qualquer mudança nesse tema terá de ser no sentido de ampliar e resguardar os direitos. Eventuais alterações não poderão fragilizar a proteção à privacidade do cidadão.

“Quando você coloca um direito na Constituição, você já impede que através de lei, com um quórum menos qualificado, você faça restrição a esse direito que passou a ser fundamental. Passou a ser absoluto o direito à proteção de dados pessoais, inclusive no que se refere às redes digitais”, disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS), que relatou a proposta quando essa passou pelo Senado.

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco afirmou que a promulgação da emenda constitucional é uma demonstração do compromisso do Congresso “com o valor inegociável da liberdade individual”.

“O Poder Legislativo deve ser exaltado por cumprir sua função institucional de oferecer uma legislação moderna e eficiente, com respeito à liberdade dos cidadãos”, disse Pacheco.

Legislação unificada

A proposta também estabelece que cabe à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. Ainda conforme a PEC, a União terá competência exclusiva para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Isso evita, segundo defensores da PEC, a pulverização de legislações estaduais e, até mesmo, municipais sobre o tema. Parlamentares favoráveis ao texto dizem ser “importante” que a União detenha a competência central legislativa, até para preservar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Compartilhe: