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União Estável: como comprovar para receber a Pensão por morte do INSS

casamento MS - Valdenir Rezende
A especialista Juliane Penteado explica como.

Hoje em dia é muito comum ver pessoas vivendo em relacionamentos amorosos duradouros sem se preocupar em oficializar seja por qual motivo for.

Isso já não é mais tabu na sociedade, porém, quando o parceiro falece, quando não existe um “contrato” entre o casal fica difícil fazer com que o outro parceiro receba uma pensão por morte do INSS, por exemplo. É sobre isso que quero falar hoje aqui no artigo.

O ano está acabando e talvez você que vive esse tipo de situação ainda não tenha se atentado a isso, ou isso nem importe tanto, mas veja bem como hoje vou apresentar para vocês como, nesses casos é possível se obter o benefício e apresentar essa comprovação de “união estável”. Isso vale também para casais do mesmo sexo.

Atenção: Quem passa por isso vai ter que apresentar documentos que comprovem a durabilidade da relação de pelo menos dois anos antes do falecimento.

Além da escritura pública, outro documento que prove a vivência do casal deve vir acompanhada.

Esses documentos podem ser:

* Comprovantes de endereço em comum;

* Cartão de crédito do titular tendo o outro como dependente;

* Procuração em nome do cônjuge que ficou vivo;

* Declaração do Imposto de Renda, onde um conste como dependente do outro;

* Documentação do hospital ou do plano de saúde, em caso de internação e tratamentos;

* Fotos do casal.

Um adendo: caso não tenha duas provas documentais, faça uma prova testemunhal, solicitando uma justificação administrativa ao INSS, com no mínimo três testemunhas.

Quero formalizar a união estável

Pois bem, se esse é seu desejo, faça uma escritura pública, apresentando provas documentais e testemunhas.

Olhem só esses dados: de acordo com o Colégio Notarial do Brasil, somente último ano, os pedidos de união estável aumentaram 14% no país. Foram firmadas 88.781 escrituras até agosto de 2021, contra 66.674 até o mesmo mês de 2020.

Consegui o benefício, quais os prazos de recebimento?

Os prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros, caso a pessoa que faleceu tenha feito 18 contribuições, pelo menos, dois anos depois da união estável ficou assim:

Se o óbito ocorreu a partir de janeiro de 2021, para receber o benefício, a regra de recebimento será de acordo com a faixa etária:

Beneficiário menor de 22 anos – a pensão será paga por três anos;

De 22 e 27 anos – a pensão será paga por seis anos;

De 28 e 30 anos – a pensão será paga por 10 anos;

De 31 e 41 anos – a pensão será paga por 15 anos;

De 42 e 44 anos – a pensão será paga por 20 anos;

E a partir de 45 anos então a pensão então será vitalícia.

Via Correio do Estado

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