Prazo para renovação de CNH vencida é retomado em Mato Grosso do Sul
Apresentação de defesa contra multas e registro de veículo novo, que estavam suspensos desde o ano passado, também foram retomados
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou a retomada dos prazos para a renovação de carteiras nacionais de habilitação (CNH) vencidas em Mato Grosso do Sul.
O prazo para renovação dos documentos que venceram durante a pandemia de Covid-19 estava suspenso desde o ano passado e, em março, foi prorrogado por tempo indeterminado.
Portaria com a retomada de prazos foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (23).
Também ficam retomados prazos para apresentação de recursos para autuações, penalidades e multas, e ainda para registro e licenciamento de veículos novos.
Prazos e procedimentos haviam sido suspensos momentaneamente por força das medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Estado.
Com a melhora nos índices da pandemia em Mato Grosso do Sul, que vem registrando queda nos casos e mortes pela doença, os prazos foram retomados.
Um cronograma foi elaborado para a renovação de CNHs e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma abaixo:
Cronograma para renovação das CNHs e ACC vencidas em 2020:
Data de vencimento | Período de renovação |
Março, abril e maio de 2020 | até 30 de setembro de 2021 |
Junho, julho e agosto de 2020 | até 31 de outubro de 2021 |
Setembro e outubro de 2020 | até 30 de novembro de 2021 |
Novembro e dezembro de 2020 | até 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para renovação das CNHs e ACC vencidas em 2021:
Data de vencimento | Período de renovação |
Janeiro de 2021 | até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro de 2021 | até 28 de fevereiro 2022 |
Março de 2021 | até 31 de março 2022 |
Abril de 2021 | até 30 de abril 2022 |
Maio de 2021 | até 31 de maio 2022 |
Junho de 2021 | até 30 de junho 2022 |
Julho de 2021 | até 31 de julho 2022 |
Agosto de 2021 | até 31 de agosto 2022 |
Setembro de 2021 | até 30 de setembro 2022 |
Outubro de 2021 | até 31 de outubro 2022 |
Novembro de 2021 | até 30 de novembro 2022 |
Dezembro de 2021 | até 31 de dezembro 2022 |
Conforme a portaria, ficam ainda restabelecidos os seguintes prazos:
- para apresentação de defesa da autuação;
- para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite;
- para apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa;
- para apresentação de defesa processual;
- para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os seguintes prazos:
- para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 2 de agosto de 2021;
- para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 2 de agosto de 2021;
- para multas por dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias, para CNH a vencer a partir de 1º de janeiro de 2022.
Para as Notificações de Autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 26 de março de 2021 até 2 de agosto de 2021 ficam prorrogadas para 30 de setembro de 2021.
O mesmo período é válido para apresentação de recurso no caso de notificações de penalidade já expedidas e apresentação de recursos para notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação de CNH já expedidos.
O veículo novo adquirido entre 11 de março de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser registrado e licenciado até 30 de setembro de 2021.
A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 24 de fevereiro de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser efetuada até 30 de setembro de 2021.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS) deverá promover ações para divulgação e orientação quanto aos prazos e procedimentos que voltaram à vigência.
Via Correio do Estado