[Via Correio do Estado]
Em 2018, o faturamento total dos 173 cartórios em atividade no Mato Grosso do Sul foi de R$ 250 milhões, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A afirmação foi apresentada nesta quinta-feira (9), pelo advogado, Carlos dos Santos Pereira, como parte de uma proposta apresentada na audiência pública realizada pela Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça de MS (TJ/MS).
O levantamento subsidiou a criação de uma proposta conjunta da Federação da Indústria de MS (Fiems), Federação da Agricultura e Pecuária (Famasul), Federação do Comércio (Fecomércio/MS), Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci/MS) e Sindicato dos Corretores de Imóveis (Sindimóveis/MS).
Segundo o presidente da Fiems, Sérgio Longen, o setor produtivo está claramente descontente com o desequilíbrio das custas cartorárias, que quando comparadas às dos Estados vizinhos, estão longe da realidade. “Estamos discutindo esta questão desde 2017 e chegamos à conclusão de que a sociedade e os pequenos cartórios se encontram em uma situação desfavorável. É fácil perceber que os grandes cartórios ganham muito, enquanto os pequenos não conseguem se sustentar”, observa.
INICIATIVA
A proposição é criar um Programa de Garantia de Renda Mínima para os pequenos cartórios do Estado, além de mecanismos para suprir os 27 serviços pagos e a redução da tabela de valores dos emolumentos utilizada atualmente. Na apresentação, o advogado esclareceu ainda, que o faturamento foi positivo para apenas 9% dos cartórios que tiveram lucro entre R$ 300 mil e R$ 1 milhão por mês, enquanto 80 cartórios faturaram apenas R$ 27,5 mil, menos de 11% do montante total.
Longen acrescenta que, além de uma renda mínima, a intenção do setor produtivo é que também seja ampliado o número de cartórios para atender à população de todas as cidades, mantendo os serviços nas pequenas cidades e garantindo a distribuição de renda entre os cartorários. “O dono do cartório é um servidor público, então não entendemos porque há uma diferença de ganhos tão discrepantes entre um e outro”, acrescentou.
O advogado Carlos dos Santos Pereira destaca que, atualmente, dos 173 cartórios do Estado, 27 encontram-se sob intervenção por serem financeiramente inviáveis e, com a implantação do Renda Mínima, 80 cartórios, inclusive esses 27, seriam beneficiados.
“Os cartórios localizados nos pequenos municípios não conseguiram se manter, prejudicando a população, que precisa buscar a cidade mais próxima ou aguardar pela presença do interventor para usar o serviço. Não temos dúvidas de que, com a vigência do programa, esses cartórios conseguirão se reerguer e se manter sustentáveis”, avalia.
MOBILIZAÇÃO
A discussão em torno da necessidade de mudanças na tabela de emolumentos utilizada pelos cartórios do Estado teve início em fevereiro de 2017, quando a Fiems conduziu, no Edifício Casa da Indústria, reunião com outras entidades do setor produtivo – Famasul, Fecomércio, Sebrae/MS, Secovi/MS, Sinduscon e IAB/MS – a fim de propor a revisão dos valores. A questão envolveu inúmeros encontros posteriores com representantes do Ministério Público e Assembleia Legislativa, entre outras entidades, para expor a necessidade de mudanças na tabela.
Necessariamente, as mudanças na Lei Estadual nº 3.003 precisam ser aprovadas pela Assembleia Legislativa, por meio de projeto de lei. Proposição neste sentido chegou a ser encaminha pelo Tribunal de Justiça à Casa de Leis em dezembro de 2017, mas, diante do pedido para que as mudanças continuassem a ser discutidas, o texto foi arquivado em novembro do ano passado.
DEVOLUTIVA
Após ouvir todas as propostas durante a audiência pública, o corregedor-geral de Justiça do TJ/MS, desembargador Sérgio Martins, afirmou que as sugestões serão levadas em conta no momento de elaborar um anteprojeto de alteração da Lei Estadual nº 3.003, que trata dos emolumentos e serviços prestados pelos cartórios.
“Estamos trabalhando com muito cuidado nos cálculos porque a responsabilidade da Corregedoria-Geral de Justiça é muito grande, em razão da complexidade do tema. Nossa intenção é alcançar uma redação adequada e estamos otimistas em chegar a um bom termo”, afirmou o desembargador.
O magistrado esclareceu que, existem em Mato Grosso do Sul, 175 serventias extrajudiciais, entretanto, 57 estão vagas e isso demonstra a necessidade de uma readequação nos valores dos serviços cobrados pelos cartórios.
“Estamos visitando pessoalmente as serventias e ouvindo dos titulares que nossos valores estão afugentando os clientes no Estado. É obvio que a Corregedoria não pode ser irresponsável e baixar os valores para comparar com estados vizinhos, porque as realidades são diferentes. Precisamos manter os titulares dos cartórios que prestam concurso para realizar serviços revelantes para a comunidade. Em alguns casos, os valores arrecadados são tão baixos que não conseguem se manter nos locais. Precisamos ter equilíbrio”, esclareceu o Corregedor.
COMPETÊNCIA
O Corregedor-Geral de Justiça tem a competência para fiscalizar a aplicação da legislação relativa à taxa judiciária, custas e emolumentos, conforme dispõe o artigo 155, inciso XXIII, da Resolução nº 590/2016 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de MS).
Tal incumbência implica na proposição de alterações na Lei Estadual nº 3003/2015, que dispõe sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, buscando compatibilizar a remuneração decorrente do exercício da atividade delegada, a arrecadação aos fundos destinatários, além de albergar os interesses da sociedade.