[Via Correio do Estado]
Leilão, menos as pessoas que comercializem o grão.
A novidade para o certame é de que o limite para aquisição foi ampliado para mil toneladas por CPF ou CNPJ (o limite anterior era de 500 toneladas).
No entanto, o edital ressalta que todas as seções ou filiais de uma empresa dentro da mesma Unidade da Federação são consideradas no mesmo CNPJ, ainda que com sufixos diferentes.
Para participar do leilão é obrigatório estar devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) e também na Bolsa por meio da qual pretendam realizar a operação, entre outras exigências que podem ser conferidas no edital publicado na página da Companhia.
As operações foram autorizadas por meio da Resolução Nº 1, de 28 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU). No último leilão realizado na sexta-feira passada (12), foram negociadas cerca de 12,6 mil toneladas do cereal, que representou 25% do volume ofertado.