No entanto, a informação que é desconhecida de grande parte da população foi divulgada no resultado da audiência pública realizada esta semana, na Câmara Municipal de Campo Grande. Na ocasião, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon Campo Grande) e o Conselho de Consumidores tornaram público o número, por municípios, de potenciais famílias que podem ser incluídas na tarifa social de energia elétrica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica, regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. Conforme a parcela de consumo, o desconto vai de 10% a 65%.
Um exemplo são as famílias indígenas e quilombolas incluídas no Cadastro Único que atendam os requisitos podem ter desconto de 100%, até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês).
EXIGÊNCIAS
Tem direito a solicitação da tarifa, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
E ainda, pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Para o subsecretário do Procon Campo Grande, Valdir Custódio, é muito importante as pessoas terem consciência de seus direitos para poder exigi-los.
“É um direito que as pessoas não sabem que possuem. É função do Procon levar informações e beneficias as famílias mais necessitadas. Essa informação beneficia pessoas em todos os cantos do Estado”, disse.
Ele ainda explicou que a Tarifa Social é um benefício tarifário do Governo Federal que concede desconto na conta de clientes residenciais de baixa renda. De acordo com as regras que consome de 0 a 30 kWh tem direito a 65% de desconto, de 31 a 100 kWh tem direito a 40% e de 101 a 220 kWh tem direito a 10% de desconto na tarifa.
A área de concessão da Energisa MS compreende 74 municípios de Mato Grosso do Sul, com população de 2,7 milhões de habitantes. Desta forma, o numero de pessoa que têm direito ao beneficio corresponde a 6,4% da população usuária do sistema.