[Via Correio do Estado]
O pedido de habeas corpus de Breno Fernando Solon Borges, de 38 anos, filho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul, desembargadora Tânica Garcia de Freitas Borges, foi redistribuído na segunda-feira passada e será julgado pelo novo relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, da 2ª Câmara Criminal. A mudança ocorreu depois que os relatores Ruy Celso Barbosa Florence e José Ale Ahmad Neto declararam suspeição, solicitando afastamento do caso.
Nos termos jurídicos, suspeição representa desconfiança, suspeita ou receio de que determinadas circunstâncias e interesses comprometam o exerício de funções. Em sua decisão ao solicitar o afastamento, Ruy Celso alegou que investidas da imprensa e do Ministério Público Estadual, questionando suas decisões, trouxeram a impressão de que estava agindo de forma parcial, com intuito de beneficiar o réu. "Ademais, as investidas acima citadas acabaram por resultar na perda da aparência de imparcialidade, igualmente indispensável para o exercício da atividade judicante", informou.
O CASO
Conforme já noticiado, na madrugada de 8 de abril de 2017, por volta da 1 hora, Breno, Cleiton Jean Sanches Chaves e Isabela Lima Vilalva, namorada de Breno, foram presos na BR-262, em Água Clara, com 130 quilos de maconha e 270 munições de arma de fogo nos calibres restritos. Breno e os comparsas foram autuados em flagrante e presos preventivamente. Isabela pediu habeas corpus que foi distribuído a Ruy Celso. No dia 21 de junho Breno protocolou o mesmo pedido que, em razão das regras de prevenção, foi distribuído ao desermbargador.
Em seguida, foram encaminhados diversos documentos, dentre os quais laudos médicos indicando que Breno apresentava Transtorno de Personabilidade Borderline, o qual apontava que ele não seria totalmente capaz de responder por seus atos. Além disso, um dos laudos solicitava internação psiquiátrica.
"Em consequência, proferi decisão deferindo em parte o pedido de liminar a fim de substituir a prisão preventiva do recorrente por internação provisória, a ser cumpridatemporariamente em Clínica apropriada desta Capital [Campo Grande]. Na decisão em questão, foram exaustivamente expostos os fundamentos fáticos e jurídicos que autorizavam tal medida e, ainda, citados precedentes da minha lavra em idêntico sentido", disse o declarou o desembargador.
Contudo, afirmou, a decisão não foi bem compreendida, não apenas pela população, mas também pelo Ministério Público Estadual. Ele alega que a imprensa noticiou a decisão com supostas insinuações de favorecimento, por conta da proximidade com Tânia, o que lhe trouxe problemas de imagem - Breno hoje está preso em Três Lagoas. "Em consequência, minha imagem e reputação perante o meiosocial foram questionadas e passei a sofrer ataques de toda ordem", pontuou.
Tal cenário, aliado ao fato de que o MP recorreu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por dever de ofício,instaurou sindicância para investigar a situação, Ruy Celso considerou a situação insustentável e, no dia 21 de junho, protocolou a suspeição. "A propósito, é muito provável que tais investidas tiveram como objetivo influenciar, de forma oblíqua, nas decisões do Tribunal concernentes à questão". No último dia 3, seguindo a decisão do colega, José Ahmad Neto também se afastou do processo.
Desembargadora Tânia, do TRE.HISTÓRICO
Desde que o caso veio à tona, Breno e sua mãe não deixaram de ser notícia por longos períodos. Flagrado em conversas com integrantes de facções criminosas, ainda em junho do ano passado, o filho da desembargadora foi acusado pela Polícia Federal de estar envolvido em planos de resgate de detentos do Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande. Depois, por pedido de Tânia, Breno chegou a ser transferido para tratamento em clínica de São Paulo para tratamento de suposto problema psiquiátrico, com autorização da Justiça.
A decisão desencandeou diversas reações negativas. E desde novembro, Breno voltou para uma cela separada do Presídio de Três Lagoas, onde já foi flagrado usando um celular. Isso não encerrou as investigação sobre a postura de sua mãe. O Conselho Nacional de Justiça foi um dos órgãos que abriu procedimentos para apurar a conduta da desembargadora e outros magistrados. O CNJ arquivou nesta semana os procedimentos instaurados em agosto do ano passado contra os desembargadores dJosé Ale Ahmad Neto e Ruy Celso Barbosa Florence. Eles respondiam por conta de decisões que beneficiaram Brena.
A apuração procurava identificar irregularidades que envolveram soltura de Breno. José Ale Ahmad Neto, em plantão, concedeu habeas corpus ao investigado para que ele pudesse sair da prisão. Ruy Celso Barbosa Florence deu decisão que permitiu a transferência de Breno para uma clínica de tratamento, permitindo que ele saísse do presídio de segurança média de Três Lagoas.
No início de março, a Justiça de Mato Grosso do Sul aceitou denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra Tânia por usar a máquina pública e sua estrutura em benefício próprio para soltar o filho.
A decisão foi dada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que aceitou a denúncia por improbidade administrativa contra Tânia e o então chefe de gabinete da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Pedro Carrilho Arantes. Ambos podem perder os direitos políticos por até cinco anos, pagar multa superior a R$ 8 milhões e ainda devolverem ao estado os gastos com transferência e escolta de Breno, que saiu de Três Lagoas e veio para Campo Grande, onde ficou no Hospital Nosso Lar por menos de 24 horas.
A ação civil pública foi movida pelos promotores Humberto Lapa Ferri, Marcos Alex Vera de Oliveira e Adriano Lobo Viana de Resende. Gomes Filho não aceitou a argumentação da defesa da desembargadora de que os promotores não tinham competência para mover a ação e avaliou que o foro privilegiado só é válido para o presidente do Tribunal de Justiça, não para a presidência do TRE.
Como parte da denúncia, Tânia é acusada de usar viatura descaracterizada da Polícia Civil junto de agente penitenciário e delegado de polícia para ir a Três Lagoas soltar o filho. Segundo os promotores, não havia habeas corpus. O diretor do presídio na ocasião consultou Arantes, que teria inventado haver uma decisão judiciária pela soltura. Tânia, que estaria nervosa, ameaçou prender o funcionário público caso não cumprisse sua ordem.