Política

Verbas indenizatórias para vereadores que se candidatarem serão fiscalizadas

[Via Correio do estado]

Vereadores que se candidatarem ao pleito das eleições de 2018 estão proibidos de pedir verba indenizatória proveniente da locação de carros, móveis e equipamentos e também de usar telefone que forem destinados para a promoção pessoal em período de campanha eleitoral, as determinações foram publicadas nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da Câmara Municipal de Campo Grande.

A verba indenizatória para vereadores é de até R$ 8 mil e diz respeito a 75% do que é permitido aos deputados estaduais.

Os serviços de provedores de internet, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinaturas de publicações, TV a cabo ou similar, acesso a internet e extração de cópias, digitais e similares também não serão permitidos para promoção pessoal, durante campanha.

“O vereador, por exemplo, que imprime boletim, revistas, e depois tira nota e faz a prestação de contas no Legislativo, até isso vai ser mais restrito e temos a Controladoria que fica responsável em fazer essa auditoria”, explicou o presidente.

Além dessas orientações, os vereadores que se candidatarem também não poderão gerar despesas para o Legislativo com realização de seminários e outros eventos de interesses públicos, no âmbito do município de Campo Grande (MS).

Pesquisas, gestão de serviços de redes sociais, elaboração, manutenção e hospedagem de sites não serão permitidos. Já os serviços contábeis, trabalhos e projetos técnicos serão permitidos desde que não tenham serviços alusivos à campanha do candidato. Pareceres, serão permitidos desde que guardem relação com a vereança e que também não tenham qualquer relação com a campanha eleitoral.

As regulamentações das verbas indenizatórias, no período eleitoral, entram em vigor a partir do dia 09 de junho de 2018.

O descumprimento do disposto resultará em sanções administrativas para o parlamentar e também para quem o auxiliou com as irregularidades. As notas fiscais com as despesas a serem ressarcidas, datadas até o dia 08 de junho de 2018 serão consideradas, entretanto, para os vereadores candidatos, a partir do dia 09 de junho de 2018, terão que estar enquadrados nas regulamentações.

O presidente explicou também que os vereadores fazem as despesas com seus próprios proventos e em seguida apresentam as notas fiscais para a Controladoria. “Todas as notas são auditadas antes de serem ressarcidas e o limite de ressarcimento é de até R$ 8 mil”, esclareceu Rocha.

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