[Via Correio do Estado]
De acordo com a publicação, poderão ser beneficiados com a gratificação os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate a Endemias, Agentes de Saúde Indígena, Agentes de Saúde Pública, Agentes de Vigilância Epidemiológica e Guardas de Endemias.
A resolução foi assinada pelo secretário de saúde, Carlos Alberto Coimbra, e passa a valer em 60 dias. Os critérios para aderir ao programa de gratificação estão disponíveis na edição de hoje do Diário Oficial pelo link.