[Via Correio do Estado]
Contribuintes que pagarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e tiverem o bem furtado ou roubado serão ressarcidos em Mato Grosso do Sul.
Lei foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado determina novas regras para estes casos.
O ressarcimento será apenas dos valores já pagos relativos ao período remanescente do ano posterior ao mês do furto. O benefício não será concedido automaticamente e o contribuinte precisará solicitar o ressarcimento.
Conforme o autor do proposta na Assembleia, deputado Renato Câmara (PMDB), o IPVA é anual e a legislação que até então estava em vigor isentava o contribuinte do pagamento nos meses posteriores ao roubo e furto, nos casos em que ainda não havia sido realizado o pagamento, mas excluia o contribuinte de ressarcimento caso o crime ocorresse após a quitação do tributo.
Caso o veículo seja recuperado, proprietário volta a pagar o imposto, sendo isento dos meses em que ficou sem o automóvel.