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Empresa nega fuga e quer convencer Justiçar a manter compra de lâmpadas

[Via Campo Grande News]

Sumida tanto nos processos de cobrança quanto nos telefones disponíveis na internet, a Solar Distribuição e Transmissão, que recebeu R$ 20,5 milhões da prefeitura de Campo Grande pelo fornecimento de lâmpadas de LED, informa que tudo será esclarecido, que não desapareceu e promete tentar convencer de que a melhor opção é prosseguir com o contrato, que ainda prevê R$ 13 milhões.

Diretor jurídico da empresa, que tem sede em Minas Gerais, o advogado Máverson Ribeiro Leão afirma que virá a Campo Grande para a audiência de conciliação marcada para quarta-feira (dia 5). O MPE (Ministério Público do Estado) move ação contra a empresa e pede anulação do contrato com a prefeitura, devolução de R$ 20,5 milhões e do estoque do material.

“Ninguém desapareceu e ninguém fugiu. Será tudo esclarecido no devido momento. Vamos mostrar que o preço foi na maior lisura, mais barato do mercado, que não teve prejuízo para o município e a viabilidade da execução do contrato. Mostrar que é vantagem para o município”, afirma o advogado da Solar.

Na semana passada, o promotor da 30ª Promotoria de Justiça e Patrimônio Público Social, Marcos Alex Vera de Oliveira, pediu que seja decretada a indisponibilidade do valor exato já pago pela administração pública: R$ 20.520.027,00.

A solicitação foi feita após ação em que um advogado cobra honorários da Solar Distribuição não ter localizado saldo nas contas da empresa. Ainda não houve decisão do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, onde tramita a ação do Ministério Público.

De acordo com Leão, o MPE baseia a ação em depoimento de pessoas que não são especialista em engenharia elétrica.

“É uma simples troca, não aumenta a potência. Quando as coisas funcionam no Brasil, o Ministério Público vem questionar porque foi tão rápido”, afirma o diretor jurídico da Solar. Ele relata que vai trazer documentos que fundamentam todas as ações da empresa e que o trabalho só foi interrompido por ordem do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado)

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