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Gasto com cirurgia, compra de imóvel e plano de saúde..tire suas dúvidas sobre o IR

[Via Correio do Estado]

01 Fiz uma cirurgia e gastei valores com o clínico geral que me atendeu, mas não tenho a nota fiscal ou recibo. Posso declarar os dados do médico que não quis fornecer o(a) mesmo(a)? E nutricionista, podemos declarar? E quando recebemos reembolso do plano de saúde, declaramos somente a co-participação?
n A dedução de despesas médicas devem ser comprovadas por meio de recibos com o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. As despesas com nutricionista não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.
Se o reembolso efetuado pelo plano de saúde  for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica dedutível é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na Relação de Pagamentos Efetuados da declaração deve sempre ser informado o valor total da despesa paga e o valor reembolsado na parcela não dedutíveis.

02 Tenho dúvidas em relação à compra de imóvel. Comprei meu apartamento pela Caixa, usei o meu FGTS e do meu esposo, bem como empréstimo de familiar como entrada. Gostaria de saber como declarar.
n No campo Discriminação da ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição do imóvel, esclarecendo, de forma minuciosa, a aquisição. No caso de aquisição de imóvel através de financiamento, informe no campo “Situação em 31.12.2016” o valor das parcelas pagas até essa data, o FGTS utilizado e o valor do empréstimo. O FGTS é informado na ficha Rendimentos Isentos. O empréstimo de familiar deve ser informado na ficha “Divida e Ônus Reais”.

03 Sou Microempreendedor Individual (MEI). Em qual campo coloco os valores recebidos? 
n A partir da formalização, o microempreendedor individual poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante contabilidade. Em se tratando de serviços, aplique 32% sobre a receita mensal para achar seu rendimento isento e informe na linha 09 - Lucros e dividendos recebidos, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os demais valores, como por exemplo, o pró-labore, salários percebidos, etc. são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

04 Quando ocorre uma rescisão trabalhista, é preciso declarar os valores recebidos pelo FGTS ou apenas os valores da rescisão? 
n Ambos devem ser declarados. O valor do FGTS, recebido na rescisão do contrato de trabalho, deve ser informado na linha 04  da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

05 Sou funcionário público municipal e gostaria de saber se, no meu caso, seria mais indicado fazer a declaração completa ou simplificada. Qual é a diferença? 
n A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34 e a forma de apuração pelas deduções legais admitidas, de acordo com o que o contribuinte tiver.  Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” e o programa indicará qual a melhor forma para apresentação.

06 Minha filha foi minha dependente até o mês de abril de 2016, quando começou a trabalhar e recolher IR na fonte. Como declaro esse período de dependência? Paguei despesas com ensino até abril do ano passado. 
n Se sua filha for apresentar declaração em separado ela é quem deverá informar as despesas com instrução pagas por ela. Caso você a considere como sua dependente, inclua em sua declaração os rendimentos por ela recebidos e as despesas com instrução.

07 Recebi um seguro de vida e gostaria de saber onde devo declará-lo na declaração de imposto de renda. 
n O seguro de vida recebido deve ser informado na linha 03  da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

08 Tenho três dependentes, minhas filhas, e elas recebem pensão por morte do pai. Tenho que declarar essa pensão? Se sim, em qual campo? A pensão é do INSS e está no CPF delas.
n Sim. A pensão recebida pelos dependentes deve ser informada na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

09 Estou pagando o financiamento de uma moto, financiada em 2016, e estou pagando também três lotes de terreno para uma imobiliária que só serão passados para o meu nome após a quitação. Devo declarar esses bens?
n Sim. Na ficha “Bens e Direitos” informe a aquisição da moto, esclarecendo o nome e CPF ou CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Na coluna “Situação em 31/12/2016” informe as parcelas pagas até essa data. Sobre o terreno, o contrato particular de compra e venda é documento hábil para comprovar a sua aquisição. Portanto, informe o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31.12.2016” devem ser informados os valores efetivamente pagos no ano de 2016.

10 Eu pago o plano de saúde do meu marido, que é descontado nos meus rendimentos. Posso deduzir esse pagamento, mesmo que ele não seja o meu dependente na declaração?
n Não. O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge quando este declarar em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes, incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

11 Tive despesas com serviços de pedreiro, pintor, gesseiro, eletricista etc. Preciso declarar os valores gastos? Terei que solicitar o CPF de cada um deles? E se eu não achar mais os recibos, como devo proceder?
n Tratando-se de reforma de imóvel, essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física).

12 Sou Microempreendedor Individual (MEI) há sete meses e não tenho mais registro em carteira. Tenho uma casa financiada no valor de R$ 250.000,00 que declarei no ano passado porque trabalhava registrado. Preciso fazer a declaração neste ano por causa da casa financiada?
n O MEI está obrigado à apresentação da declaração somente se estiver enquadrado em alguma das situações de obrigatoriedade, tais como: se recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00 ou, ainda, se em 31 de dezembro teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.

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