Medida vale de agosto a novembro em todo o Estado e será estendida até dezembro no Pantanal por causa da estiagem e dos impactos do El Niño
O Governo de Mato Grosso do Sul suspendeu a realização de queimadas controladas em todo o Estado entre os dias 1º de agosto e 30 de novembro de 2026. Nas áreas do Pantanal, a restrição será estendida até 31 de dezembro, em razão da maior vulnerabilidade do bioma durante o período de estiagem.
A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Estado, por meio de resolução conjunta da Semadesc (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) e do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
A decisão considera o elevado risco de propagação de incêndios florestais, agravado pelas condições climáticas extremas previstas para os próximos meses. Segundo a resolução, a Nota Técnica do Cemtec aponta atuação do fenômeno El Niño-Oscilação Sul (Enos) com intensidade entre forte e muito forte, favorecendo a ocorrência e a disseminação do fogo em diferentes regiões do Estado.
Durante o período de vigência da medida, o Imasul também deixará de emitir novas autorizações para queimadas controladas, inclusive em processos que já estavam em tramitação. As autorizações já concedidas terão o prazo de validade suspenso, que voltará a ser contado após o término da restrição.
A resolução prevê exceções para queimadas realizadas em cursos de capacitação promovidos por órgãos do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, queima excepcional de palhada da colheita mecanizada de sementes, queimadas prescritas previstas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul, pesquisas científicas autorizadas e o uso tradicional do fogo por povos indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, conforme a legislação federal.
O descumprimento da norma poderá resultar em sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação ambiental, incluindo a Lei de Crimes Ambientais e o Decreto Federal nº 6.514/2008.
Via Capital News