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Verba do Fundeb para o ano inteiro já acabou

Redação

[Via Correio do Estado]

A aprovação do projeto de lei complementar do Poder Executivo – n° 09/2019 – que altera a Lei Complementar nº 87/2000, que trata do Estatuto dos Profissionais da Educação Básica de Mato Grosso do Sul, mudando as regras para contratação de aproximadamente 9 mil professores e os benefícios de outros 9 mil profissionais concursados, deve impactar diretamente no pagamento dos salários. O governo afirma que a aprovação é fundamental para assegurar a remuneração em dia.

Com 100% do repasse oriundo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) destinado para pagamento dos professores da rede, a Secretaria de Estado de Educação (SED) realizou uma previsão orçamentária para este ano e constatou que o recurso seria insuficiente para a manutenção dos vencimentos até o fim do ano.

Na casa dos R$ 1,1 bi/ano, o repasse do fundo não cobre o gasto total com os professores do Estado, cuja soma atinge a marca de R$ 3,64 bi/ano. Nos cinco primeiros meses deste ano, o recurso do Fundeb já se esgotou sem que fosse utilizado para outras rubricas, como investimento e compra de equipamentos para as escolas.

Para cobrir essa diferença, a SED contou com recursos ordinários do tesouro, além de recursos federais. Contudo, a administração estadual considera que a implantação de mudanças previstas no projeto é imprescindível para manter salários em dia e o nível de qualidade da estrutura de ensino na Rede Estadual.

Além do reordenamento de gastos do governo, o novo modelo proposto prevê uma série de mudanças práticas para os profissionais, como a realização de um processo seletivo simplificado, contendo prova objetiva e análise curricular, e a formação de um Banco Reserva, por ordem de classificação, disciplina ou componente curricular e também por município.

O projeto pressupõe também uma série de alterações voltadas principalmente para o regime de convocação de professores da Rede Estadual de Ensino (REE), assunto discutido previamente com os representantes da categoria e com o Ministério Público Estadual, diante dos pedidos para a elaboração de critérios para a seleção.

Com o prazo da convocação alterado de seis meses para até um ano, com a possibilidade de prorrogação por igual período, o professor terá assegurada a não interrupção da convocação entre os períodos letivos, e também contará com uma nova tabela remuneratória, desvinculada da tabela salarial dos efetivos.

A remuneração não será inferior ao piso nacional da categoria e seguirá escalonada de acordo com o grau de qualificação do profissional. Pelas regras atuais, o professor convocado não tem segurança para continua a dar aula no segundo semestre, pois o contrato é de apenas seis meses.

Outra conquista assegurada aos profissionais no período da convocação é que eles terão assegurados o direito a férias, com abono e gratificação natalina, além de licença para tratamento de saúde, incentivos por atuação em escola de difícil acesso (no ensino noturno e unidades prisionais e/ou de internação), bem como estabilidade para as gestantes, de até cinco meses após o parto.

TENTATIVA

Aprovada em primeira votação ontem na Assembleia Legislativa, a proposta segue para segunda discussão na sessão desta quinta-feira. Dos 24 deputados, 18 foram favoráveis ao projeto – que tramita em regime de urgência e recebeu cinco emendas – e quatro contrários.

Professores contrários ao projeto lotaram a Casa e muitos ficaram do lado de fora. Na tentativa de conseguir entrar, houve tumulto e os agentes de segurança da Assembleia tiveram trabalhado e, inclusive, precisaram conter o grupo fechando as portas do plenário. Mesmo com a aprovação do projeto tida como certa, os educadores que lutam contra as medidas impostas pelo projeto foram convocados e devem comparecer novamente.

A proposta foi aprovada com cinco emendas, sendo quatro do governo. Na versão original, o Executivo queria que a renegociação salarial fosse retomada só em 2025. Hoje, a lei determina que essa renegociação ocorra em 2022, mas a nova emenda prevê prazo até 2024. Outra emenda acatada pelos deputados foi a cedência de dois servidores para atuarem, com ônus, em sindicatos. Atualmente, não há regras definidas. O prazo de retorno para que servidores possam participar novamente do processo seletivo. Na lei vigente, esse prazo é de quatro anos; a nova lei determina que não haverá prazo para que eles possam retornar ao processo seletivo.

A surpresa em relação aos votos contrários ao projeto veio dos deputados Rinaldo Modesto (PSDB), que é professor da Rede Estadual de Ensino (REE) e vice-líder do governo na Casa, além de Renan Contar (PSL).

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