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Veja passo a passo para atualizar o CadÚnico e receber o Auxílio Brasil

Redação
Benefício foi anunciado essa semana pelo presidente Bolsonaro e irá substituir o Bolsa Família

Anunciado na última quarta-feira (20), o novo programa social do governo Bolsonaro, o Auxílio Brasil, pretende atender 17 milhões de famílias em situação de extrema pobreza até dezembro de 2022, com pagamento de, no mínimo, R$ 400 por mês.

O valor do Auxílio Brasil vai variar de acordo com a constituição da família.

Quem recebe o Bolsa Família, que será extinto, será contemplado pelo Auxílio Brasil.

Já as famílias de baixa renda que não estão inscritas no programa social devem se cadastrar no CadÚnico (cadastro único) para ter direito ao benefício.

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que têm renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550, em 2021) ou renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano).

Se estiver em situação de rua, seja uma pessoa sozinha ou uma família, também pode se cadastrar.

O cadastramento não é feito pela internet. É preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único do município para se inscrever.

Normalmente o cadastro é feito nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do programa Bolsa Família.

A inscrição deve ser feita por uma pessoa da família que se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa para o entrevistador.

Essa pessoa deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título eleitor, e, preferencialmente, ser mulher.

Será necessário apresentar, pelo menos, um documento oficial de identificação para cada pessoa da família.

A família que já se inscreveu no CadÚnico em algum momento, mas não atualiza os dados com frequência pode ficar sem o benefício.

Caso a família tenha ficado mais de quatro anos sem atualizar os dados, seu registro pode já ter sido excluído do CadÚnico.

Segundo o Ministério da Cidadania, todos os anos, o governo federal revisa os dados e chama as famílias com informações desatualizadas para corrigirem a situação, sendo que as famílias, no momento da inscrição, comprometem-se a atualizar os dados a cada dois anos no máximo.

Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, é possível checar a situação do registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico. A ferramenta permite ao cidadão cadastrado no CadÚnico acessar os próprios dados e os de sua família e imprimir o comprovante.

Se precisar atualizar o cadastro, o responsável pela família deverá ir pessoalmente ao Cras. Em alguns municípios, o atendimento é feito sob agendamento.

COMO SE CADASTRAR NO CADÚNICO

– A família deve ganhar até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550, em 2021) ou até três salários mínimos de renda mensal ​tota​l (R$ 3.300);
– Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da casa para o entrevistador;
– Essa pessoa, chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título eleitor, e, preferencialmente, ser mulher;
– O cadastro é feito normalmente nas prefeituras, no Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
– É necessário apresentar também, pelo menos, um documento para cada pessoa da família, dentre os seguintes:
1. Certidão de nascimento;
2. Certidão de casamento;
3. CPF;
4. RG;
5. Carteira de trabalho;
6. Título de eleitor;
7. Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), se a pessoa for indígena;

– Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não possuam, mas devem levar outro documento de identificação dentre os listados acima;
– Quem não tem documentos nem registro civil pode se inscrever no Cadastro Único, mas não terá acesso a programas sociais até que possua a documentação necessária;

– ATENÇÃO: Quando a família se inscreve no Cadastro Único ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família ou de domicílio, no máximo, a cada dois anos;
– Nesse caso, o responsável pela família deve procurar um Cras ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados.

Via Correio do Estado

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