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Tribunal suspende ação penal contra André, filho e advogado

Redação

[Via Correio do Estado]

O desembargador federal Paulo Fontes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu a ação penal contra o ex-governador André Puccinelli, o seu filho, André Puccinelli Júnior, e o advogado João Paulo Calves no caso da Lama Asfáltica. Os três foram presos pelo juiz federal Bruno Cézar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, mas soltos depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Puccinelli Júnior questionou, por intermédio do seu advogado José Wanderley Bezerra Alves, a competência da Justiça Federal de julgar o caso. A tese defendida é de o processo descer para a Justiça Estadual. Porém, o juiz Bruno Cézar só se manifestou na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal defendendo a competência de julgar o caso. O desembargador criticou a postura do juiz de primeira instância. Paulo Fontes entendeu que o magistrado deveria, antes de prosseguir com a ação, julgar a exceção de incompetência arguida por Puccinelli Júnior.

Bruno preferiu apenas marcar posição no recebimento da denúncia oferecida pelo MPF, sem julgar a arguição da exceção de incompetência. Puccinelli Júnior impetrou habeas corpus no TRF3 para  suspender a ação por considerar ilegal e abusiva. “Em março de 2019, foi publicada decisão confirmando o recebimento da denúncia. Tal decisum refutou os argumentos da defesa e, ainda, designou o dia 23/4/2019 para o início da oitiva das testemunhas indicadas pela acusação”, relatou José Wanderley em sua petição.

Para a defesa, “a decisão de recebimento da denúncia confirmou a competência da Justiça Federal para a apreciação dos fatos narrados na denúncia, contudo, até a presente data, não decidiu a exceção de incompetência, que está conclusa desde 4/10/2018”.

José Wanderley alegou ser a competência um “pressuposto processual, motivo pelo qual a exceção interposta deveria ser analisada com prioridade”. Mas o juiz Bruno Cézar ignorou o pedido da defesa, decidiu prosseguir com a ação e marcou a audiência das testemunhas.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal delimitou a acusação contra Puccinelli Júnior e outros pela suposta participação nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A peça denunciatória aponta o recebimento de “vantagens ilícitas, entre 2007 e 2015, a pedido do então governador André Puccinelli, pai do paciente, para a concessão de benefícios fiscais às empresas do Grupo JBS S.A.”.

O desembargador Paulo Fontes concordou com a tese defendida pela defesa. Para ele, “apesar de o juiz haver respondido a arguição de incompetência na decisão que recebeu a denúncia, mister se faz que decida também a exceção, antes de dar prosseguimento ao feito”. Fontes destacou ainda a “literalidade da lei, quando assevera que, recusada a incompetência, o juiz continuará no feito”. Não foi o que aconteceu. Bruno apenas defendeu a competência na denúncia que recebeu contra os três.

Por essa razão, o desembargador Paulo Fontes concedeu liminar ao habeas corpus para suspender a ação penal contra Puccinelli Júnior. Como esta envolve outros acusados, a decisão se estende ao ex-governador André Puccinelli e ao advogado João Paulo Calves.

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