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TRE adia julgamento de pedido de cassação de mandato de vereadora

Redação

[Via Correio do Estado]

Julgamento do pedido de cassação de mandato da vereadora de Campo Grande, Cida do Amaral (Pros), que estava marcado para hoje, foi adiado para o dia 28 deste mês. O motivo não informado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do SUl (TRE-MS). Vereadora pode perder o mandato na Câmara Municipal por ter trocado de partido em abril.

O Podemos, sigla que Cida era filiada, move o processo contra a política. O presidente regional do partido, Cláudio Sertão, alegou, na época da desfiliação partidária, que Cida foi eleita com os votos que a legenda recebeu.

Cida conseguiu uma cadeira na Câmara com 1.929 votos. Ela se desfiliou, sem comunicar ninguém do partido, conforme Sertão. No processo consta que a vereadora se filiou ao PROS em janeiro deste ano, mas só informou a Justiça Eleitoral no dia 6 de abril, quando acabou o prazo da janela partidária.

O processo de perda de mandato foi ingressado no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) no dia 4 de maio deste ano.

A vereadora alegou justa causa em sua defesa, por não ter espaço para atuar dentro da legenda, mudança do programa partidário e acusou a gestão do Podemos de temerária e fraudulenta.

Conforme o TRE, foi incluído o art. 22-A na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 13.165/2015), estabelecendo a perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

As hipóteses que configuram a justa causa é a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;  grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Em 2018, a janela partidária foi aplicada apenas para os deputados. Para os vereadores, a janela será em 2020.

Cida disputou a eleição para deputada federal pelo PROS, recebeu 8.452 votos e não foi eleita. Se a vereadora perder o mandato, quem pode assumir é Wilson Xororó, mas o Podemos discute ainda o cargo, já que ele tem pendências de prestação de contas.

O suplente de Cida é Silvio Mori (PHS), porém, ele também se desfiliou do Podemos. No entanto, Mori entrou com pedido para assumir a vaga, caso Cida perca o cargo, alegando a condição de primeiro suplente de vereador, pois ele é o próximo com o maior número de votos obtidos.

Mas o pedido foi indeferido pelo desembargador Sérgio Martins.

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