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Quase 400 mil pessoas terão que justificar voto em MS

Redação

[Via Correio do Estado]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (9), que os eleitores brasileiros que não votaram ou justificaram a ausência no 1º turno das eleições (7 de outubro), já podem regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, através da internet.

Em Mato Grosso do Sul, 21,22% dos 1.876.929 de eleitores não compareceram às urnas no domingo, totalizando 398.287 pessoas. No comparativo com o pleito anterior, em 2014, o não-comparecimento aumentou menos de 1%, visto que no período foram computados 20,53% ausentes.

Para facilitar a regularização eleitoral foi disponibilizada uma ferramenta online desenvolvida especificamente para a justificativa que deve ser apresentada pelo eleitor em até 60 dias, contados a partir da realização de cada turno da eleição. Enquanto isso, as pessoas que estiverem fora do Brasil terão prazo de 30 dias para concluir o cadastro.

INSTRUÇÕES

O eleitor que precisa apresentar a justificativa deve acessar o portal do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do estado no qual vota e preencher os dados pessoais, declarar o motivo da ausência nas urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

A justificativa será então encaminhado à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral.

CARTÓRIO ELEITORAL

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.Outra opção para fazê-lo é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) disponível na internet e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz da sua zona eleitoral.

O prazo é o mesmo para a justificativa pela internet: até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação com foto.

NO EXTERIOR

O eleitor inscrito no país que esteja no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá fazer o pedido pelo Sistema Justifica ou poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito, nos prazos estabelecidos ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

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