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TCU barra recurso e mantém condenação de Dagoberto sobre devolução de R$ 4 milhões

Redação

O TCU (Tribunal de Contas da União) rejeitou recurso do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT) sobre a decisão que o condenou ao pagamento de R$ 4 milhões pela não implantação de sistema que modernizaria a identificação civil e criminal das polícias, em 2003.

Chamada de Afis (Sistema Automático de Impressões Digitais), a medida seria implantada pelas empresas Novadata Sistemas e Computadores S.A e Interprint Ltda. De janeiro de 2003 a abril de 2004, o deputado foi secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. Durante sua gestão, conforme o relatório do TCU, o valor pago pela implantação do sistema foi de R$ 3,3 milhões às empresas que faziam parte do consórcio InterNova.

As empresas teriam recebido o valor um dia após a assinatura do contrato e sem que o pagamento correspondesse a nenhuma contraprestação de serviços. No processo consta que as notas fiscais emitidas no dia do pagamento não tinham nenhuma especificação dos bens ou serviços adquiridos.

No recurso, a defesa do parlamentar afirma que documentos apresentados demonstraram e comprovaram que ele não permitiu que os recursos do convênio fossem pagos, sem que o consórcio cumprisse com a obrigação. “Em momento algum o notificado, então gestor, contribuiu para qualquer prejuízo ao erário”.

Contudo em seu parecer, o Tribunal de Contas concluiu que a defesa “buscou indevidamente rediscutir o mérito do feito”, em vez de apontar onde esta decisão que condenou Dagoberto anteriormente estaria errada.

Advogado do deputado, André Borges afirmou que “a condenação não é definitiva, porque ainda pode ser revertida em novo recurso que em breve será apresentado ao TCU, oportunidade em que será demonstrado respeitosamente o equívoco da análise realizada até agora”.

Via Midiamax

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