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TCE publica regulamento para concursos de Procurador de Contas e cargos efetivos

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Os concursos terão a validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período

Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou duas novas resoluções sobre o regulamento dos concursos públicos para cargos de Procurador e outros efetivos.

As resoluções 158 e 159 estão presentes no Diário Oficial do órgão desta sexta-feira (21).

Conforme o documento, no cargo de Procurador de Contas, inicialmente substituto, é necessário que o candidato tenha graduação em direito.

Serão realizadas provas escritas (objetiva e discursiva), oral e de títulos, além da investigação social e avaliação física e mental dos candidatos.

Os cargos de auditor estadual de controle externo também serão submetidos a avaliações escritas (objetiva e discursiva) e prova de títulos.

Já os interessados em ingressarem como analista de gestão institucional e de técnico de gestão institucional, será necessário realizar provas objetivas e de títulos.

Em ambos os casos, haverá também a investigação social e avaliação de saúde física e mental.

Contudo, os critérios de avaliação ainda serão estabelecidos no edital de abertura e, quando for o caso, em edital específico.

A divulgação dos resultados será feita em duas listas em cada fase, uma contendo todos os candidatos e a outra, com os concorrentes com deficiência.

De acordo com o TCE-MS, os editais serão publicados no Diário Oficial e disponibilizados nos sites oficiais da instituição.

Os concursos terão a validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Via Correio do Estado MS

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