Voz do MS

Justiça

STJ nega recurso e prefeitura deve indenizar moradores por alagamentos

Redação

[Via Correio do Estado]

Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso interposto pela Prefeitura de Campo Grande e manteve decisão que condena o Município a indenizar moradores do bairro Serradinho por danos materiais, pagar R$ 70 mil de indenização a 32 moradores da Rua Teófilo Otoni por danos materiais e realizar serviços ou obrasa par resolver problemas de drenagem no bairro, que alaga frequentemente durante as chuvas. Ação corre desde 2016 e decisão do STJ foi dada no início deste mês.

Ministério Público Estadual entrou com ação civil para cobrar do município obras de drenagem no local. Conforme a denúncia, houve inúmeras reclamações de moradores da rua Teófilo Otoni de que, no local, ocorrem severos alagamentos em dias de chuva, com água que entra nas residências, gerando danos, além de causar proliferação de aniamsi como ratos e escorpiões. Ainda conforme a ação civil, prefeitura só estaria tomando medidas paliativas, como limpeza de bocas de lobo, e não soluções para o problema de drenagem pluvial da região.

Em novembro de 20017, juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu prazo de um ano para que o município de Campo Grande realizasse obras para solucionar problemas de drenagem, sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão por mês de descumprimento da medida, destinada para a gestão de conservação da Area de Proteção Ambiental (APA) do Guariroba.

Mas, para o magistrado, as medidas tomadas pelo município, como limpeza de bueiros e tubulações, não passam de  paliativas. Prefeitura recorreu e, em segunda instância, teve o pedido negado, entrando com novo recurso, desta vez no STJ, que também foi negado.

Dessa forma, fica a prefeitura condenada nos termos da decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho.

Comentários

Últimas notícias