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STJ aceita denúncia e arquiteto volta a ser réu em processo do Aquário

Redação

[Via Correio do Estado]

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMS) para que o arquiteto Massashi Ruy Ohtake, responsável pelo projeto do Aquário do Pantanal, volte a ser réu no processo de improbidade administrativa que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão do ministro Francisco Falcão, relator do caso, foi divulgada no processo em tramitação no STJ – às 9h desta quarta-feira (7)  no horário de Brasília (DF) – e pode ser confirmada por meio da consulta processual. O escritório do arquiteto, que leva o nome dele – Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo Ltda com sede em São Paulo (SP) -, também voltou a ser réu no caso.

Com a decisão monocrática do ministro foi acatado o recurso do MPMS e desfeita a decisão do TJMS, que havia rejeitado uma ação civil pública que tenta responsabilizar também o engenheiro civil João Antônio Toledo Areias no caso.

Em setembro do ano passado o MPMS recorreu ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor bloqueado das contas do engenheiro civil e ex-secretário de Obras Edson Giroto, do escritório Ruy Ohtake Arquitetura e Urbanismo, da Fluidra Brasil Indústria e Comércio Ltda, e dos representantes destas duas empresas para R$ 140,2 milhões.

No dia 25 de agosto de 2017, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, bloqueou solidariamente, R$ 10,7 milhões das contas destes denunciados por improbidade.
FAVORECIMENTO

A ação civil pública de improbidade administrativa é construída com base em denúncias do dono da empresa Terramare, Hugo Gallo Neto, que faria o trabalho de filtragem dos tanques do Aquário do Pantanal e daria suporte à vida dos peixes por R$ 8,6 milhões (valor que estava incluído no contrato de R$ 84,7 milhões com a Egelte – valor inicial que custaria a obra).

O trabalho dele foi excluído do projeto, após alteração mediante ordens superiores, pelo escritório do arquiteto Ruy Ohtake.  A Fluidra, empresa espanhola com filial em Santa Catarina, foi contratada na sequência, por R$ 25 milhões (R$ 19 milhões só para o sistema de filtragem). Uma ex-funcionária da Fluidra, outra denunciante do MPE, fala em pagamento de propina dentro deste novo contrato.
ACORDO

Em janeiro deste ano, acordo assinado entre governo do Estado, MPMS e TCE avaliava como possível o término da obra sem que fosse aberta nova licitação. O documento foi levado à Justiça, com pedido de homologação. No entanto, a solicitação foi negada.

Duas empresas – Construtora Maksoud Rahe Ltda. e  Tecfasa Brasil Soluções em Eficiência Energética Ltda – chegaram a ser selecionadas para concluir a obra, por R$ 27,5 milhões e R$ 11,2 milhões, respectivamente, mas, sem a homologação judicial, nada saiu do papel.

O Estado recorreu e, entre a negativa inicial e a análise do agravo, nova ação judicial foi impetrada, sustentando a invalidação do acordo e exigindo novo processo licitatório.

Neste caso, decisão foi para que o procurador-geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos – que assinou acordo em janeiro representando o MPMS –, se manifestasse. Isso porque outro integrante do Ministério Público, o promotor Marcos Alex Vera, foi quem propôs o processo que pedia a licitação.

O procurador então encaminhou sua resposta à Justiça  no dia 9 de agosto e declinou do acordo, afirmando que, desde a assinatura até aquele momento, o tempo decorrido não permitiria mais que a obra fosse retomada dentro dos moldes previstos em janeiro.

Diante do exposto pelo procurador, no dia 28 de agosto, o governo do Estado também declinou sobre o acordo, afirmando que a homologação estava inviabilizada, já que não se trataba mais de manifestação de vontade de todas as autoridades relacionadas à conclusão das obras do Aquário do Pantanal da forma, como especificado naquele pacto.

Na época, o Estado garantiu ainda que iria proceder com estudos e análises pertinentes à resolução do problema, “buscando elementos para a tomada de decisão que terá por desiderato a conclusão da obra”.

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