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Justiça

STF mantém prisão de traficante de cocaína preso pela Polícia Federal na Capital

Redação

[Via Correio do Estado]

Acusado de tráfico internacional de drogas, Odir Fernando dos Santos Corrêa, preso pela Polícia Federal durante a Operação Nevada, em Campo Grande, teve habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo decisão do ministro Gilmar Mendes, os questionamentos da defesa não são manifestamente contrários à jurisprudência e "nem caracterizam flagrante hipótese de constrangimento ilegal".

Odir foi denunciado pelo Ministério Público Federal à 3ª Vara Federal da Capital, pela suposta prática de tráfico e lavagem de dinheiro. Junto com os irmãos Odacir e Odair Corrêa dos Santos, o réu chefiava esquema internacional que importava cocaína da Bolívia, de avião, e despachava para grandes centros. A organização movimentou cifras milionárias por meio da aquisição de mansões e carros importados. Uma garagem de carros importados era usada pelo grupo.

Segundo os autos, por entender que a ação penal deveria ser anulada, já que o defensor constituído na época não apresentou resposta à acusação, a defesa entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Diante da decisão negativa, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o relator do caso naquela corte superior indeferiu pedido de liminar.

Contra essa decisão, os advogados acionaram o STF alegando coação ilegal, caracterizada pela ausência de defesa técnica. Afirmaram que, enquanto outros acusados na mesma situação tiveram sua defesa apresentada pela Defensoria Pública, Odir foi prejudicado pelo fato de não ter tido oportunidade de arguir matérias jurídicas na defesa preliminar e arrolar testemunhas que, no seu entender, seriam imprescindíveis para o esclarecimento da verdade.

Em sua decisão, o ministro lembrou que "o rigor na aplicação da Súmula 691 – que veda o trâmite de habeas corpus no STF contra decisão que indefere liminar em outro habeas em curso em tribunal superior – tem sido abrandado em diversos julgamentos do Supremo em hipóteses excepcionais, para se evitar flagrante constrangimento ilegal ou no caso em que a negativa de liminar pelo tribunal superior caracterize ou mantenha situação manifestamente contrária à jurisprudência do STF".

SERRA NEVADA

Durante os 23 meses da investigação que culminou na Operação Nevada, deflagrada no dia 9 de junho de 2016 pela Polícia Federal, agentes acompanharam a vida luxuosa de integrantes da quadrilha que no período de 4 anos movimentou R$ 14 milhões com tráfico de cocaína. A movimentação de carros de luxo em um residencial no Bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande, foi o “gatilho” para o início da apuração, em julho de 2014.

No dia 5 de agosto do mesmo ano, a Justiça Federal promoveu leilão dos bens apreendidos com a quadrilha. Somente a casa de um dos líderes, no Bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande, estava avaliada em mais de R$ 2 milhões.  Ao todo, foram ofertados mais de 400 itens, avaliados em R$ 10 milhões. Os valores arrecadados foram encaminhados para fundo do Governo Federal empenhado em ações de combate ao tráfico.

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