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STF derruba lei que proibia corte de luz e água por falta de pagamento

Redação

[Via Campo Grande News]

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional lei estadual que proibia corte no fornecimento de serviços essenciais à população, como água, luz e telefone, por falta de pagamento. A norma foi promulgada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2006 e era contestada no Supremo pelo governo estadual.

Conforme decisão, publicada na edição desta sexta-feira (27) do DOU (Diário Oficial da União), o STF “possui firme entendimento” para evitar interferência dos estados, mediante lei, nas relações jurídico-contratuais entre o poder concedente e as empresas concessionárias.

A Assembleia defendia que que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao interpretar artigos do Código de Defesa do Consumidor, teria vedado corte no fornecimento de serviços públicos essenciais à população até em casos de não pagamento pelo usuário.

A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou pela inconstitucionalidade da lei estadual, enquanto a PGR (Procuradoria-Geral da República) se posicionou favorável à extinção do processo. No mérito, foi favorável à procedência do pedido.

O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em plenário foi realizado em sessão virtual, realizada em agosto deste ano. O governo do Estado havia ingressado com a ação em março de 2007.

O processo transitou em julgado na última quarta-feira (25), um dia pós o fim do prazo para interposição de recurso.

A lei derrubada era de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM).

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