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Sem compensação, MS é penalizado em R$ 13,6 bilhões

Redação

[Via Correio do Estado]

Desde 1996, Mato Grosso do Sul já acumula perdas de receita que somam R$ 13,6 bilhões. O montante é resultado da desoneração do recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das exportações de produtos primários e semielaborados, de acordo com dados que o Correio do Estado apurou em relatórios da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O valor devido a Mato Grosso do Sul equivale a 90% do orçamento anual do Estado e mais de três vezes toda a arrecadação do Município de Campo Grande durante um ano. É também maior do que toda a dívida do Estado com a União mais o parcelamento, calculados em R$ 8,382 bilhões.

No Parque dos Poderes, os integrantes do primeiro escalão do governo sabem que a União teria dificuldade para entregar os recursos referentes a este débito, acumulados durante anos, de uma só vez. A esperança nas negociações, que devem se estender pelo segundo semestre, é de que seja feito um encontro de contas, aliviando Mato Grosso do Sul de pagar sua dívida.

Usando como parâmetro os valores gastos nas obras públicas nos últimos anos, um gestor da Sefaz calculou o que poderia ser utilizado em investimentos com as compensações atrasadas da Lei Kandir:  256 hospitais regionais, 2.913 escolas, 160 mil casas ou asfaltar 8 mil quilômetros de rodovias. O custo de manutenção não foi levado em conta.

A verba poderia ainda garantir por quase três anos os salários de professores, médicos, enfermeiros, policiais, bombeiros e aposentados. Insatisfeito com esse prejuízo, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) defendeu um esforço concentrado dos estados para sensibilizar o governo federal.

ENTENDA

O estado que mais deixou de arrecadar após a aprovação da lei, em 1996, foi Minas Gerais, que tem R$ 135 bilhões para receber. Com os cofres vazios e, em muitos casos, sem conseguir nem mesmo pagar em dia o funcionalismo, os estados têm intensificado nos últimos dias o coro por maior ressarcimento e maior interlocução com o governo federal para regulamentar a matéria.

Na quarta-feira (7), governadores elaboraram um documento reivindicando o urgente pagamento dos valores relativos a 2018 e 2019. A estimativa é de aproximadamente R$ 180 milhões para Mato Grosso do Sul. “Definimos como prioridade termos os ressarcimentos da Lei Kandir que afetam muito os estados”, explicou Reinaldo Azambuja, ao deixar o Fórum Nacional de Governadores, em Brasília  (DF).

O Reinaldo Azambuja tem sido um dos porta-vozes dos governadores, por ser presidente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, composto por Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins.

Na reunião da semana passada, Azambuja propôs a criação de uma força-tarefa para assegurar o recebimento dos ressarcimentos previstos na lei. Como resultado, uma comissão especial no Fórum Nacional foi formada, e o objetivo é assegurar o ressarcimento e ainda garantir autonomia aos estados no Pacto Federativo. Azambuja afirma que os estados vêm acumulando perdas e que os governadores precisam pressionar o governo federal para receber o montante ainda neste ano.

LEGISLAÇÃO

A Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996) trata do imposto dos estados e do Distrito Federal nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei pega emprestado o nome de seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir, que foi ministro do Planejamento de 1996 a 1998.

Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação em razão da isenção do imposto nesses produtos.

No ano passado, comissão mista no Senado Federal para analisar mudanças na Lei Kandir foi instituída para encontrar soluções para essa questão. A comissão é fruto de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e fixou prazo para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados, em decorrência da desoneração do ICMS.

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