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Sancionado projeto que autoriza uso de nome afetivo para crianças adotadas

Redação

[Via Correio do Estado]

As famílias que estão em processo de adoção ou têm a guarda de família adotiva de crianças e adolescentes poderão utilizar o nome afetivo, antes da conclusão do processo de mudança no registro civil, graças a uma lei estadual sancionada nesta terça-feira (12), pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

O chefe do Executivo estadual lembrou que a reivindicação é antiga, por parte das entidades que atuam na causa da adoção, e parabenizou a sensibilidade da assembleia legislativa em aprovar a iniciativa do deputado estadual, Beto Pereira (PSDB), autor do projeto.

“Ficamos satisfeitos em sancionar a lei que foi aprovada por unanimidade entre os parlamentares, ainda mais porque temos certeza que resultará numa maior aproximação das familias adotivas e as crianças. Nosso objetivo agora será operacionalizar o mais breve possível o cumprimento desta mudança, a fim de que possa ser utilizada nas escolas, postos de saúde e nas entidades de cultura e lazer”, observa o governador.

O deputado estadual, Beto Pereira, reforçou que Mato Grosso do Sul é o segundo estado brasileiro a ter uma normatização sobre esse tema.

“A aprovação dessa Lei ajuda a transformar o processo de adoção menos traumático para quem adota e para quem é adotado. Nós sabemos que o caminho entre a guarda e a adoção definitiva é longo e pode durar anos. Então, nesse período, será possível usar um nome afetivo sem a mudança do registro civil. Isso garante uma maior socialização dessa criança junto à sua nova família”, observa o parlamentar.

SATISFAÇÃO DAS FAMÍLIAS

Na avaliação de Priscila Reino, que recentemente adotou uma criança, é importante para o fortalecimento do vínculo, a liberdade para utilizar o nome escolhido pela nova família.

“O nome tem peso, faz parte da história da criança, então é natural que queiramos chamar nossa criança pelo nome escolhido. Meu filho tem nove meses e minha preocupação era que até conseguir a adoção definitiva ele tivesse que usar o nome da família biológica”, argumenta.

A representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em Mato Grosso do Sul, a advogada Líbera Copetti, acompanhou a cerimônia de sancionamento da lei e destaca que oferece mais segurança emocional para as crianças e adolescentes adotados.

“Esse projeto faz com que as crianças sejam inseridas e se sintam pertencentes de fato a nova família com o nome escolhido a partir do momento em que passam a ficar sob a proteção desse núcleo familiar”, pontua.

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