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Sancionada lei que permite visita de animais em hospitais de MS

Redação

[Via Correio do Estado]

Foi sancionada nesta sexta-feira (30) pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei Nº 5.385, de 28 de agosto de 2019, que autoriza animais domésticos e de estimação fazerem visitas a pacientes em hospitais públicos e privados em todo o estado.

Conforme o texto, cada hospital ou unidade de saúde terá o seu próprio critério e normas para organizar a visita no tempo e local de permanência dos animais.

Serão aceitos nos locais, animais que não irão proporcionar perigo aos pacientes, tais como cães, gatos, pássaros, coelhos, tartarugas, entre outros, atualmente vistos na Terapia Assistida de Animais  (TAA). Outras espécies deverão passar pela avaliação do médico segundo o quadro clínico do paciente sujeito a aprovação ou não.

Importante destacar que, os animais poderão visitar o paciente desde que estejam acompanhados de algum familiar do paciente ou da pessoa que esteja acostumada com o animal. Os animais deverão transitar dentro da unidade de saúde em caixas especializadas conforme tamanho e espécie.

Existem áreas específicas que os animais não poderão entrar, sendo setores de isolamento, quimioterapia, transplante, de assistência a pacientes vítimas de queimaduras, de unidade de tratamento intensivo – UTI, farmácia entre outros. Em cada caso, a unidade vai informar quais são os locais permitidos para a permanência do animal.

Conforme regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), os animais poderão participar da visita desde que haja uma verificação da espécie, autorização do médico e infectologista do hospital, laudo veterinário de boas condições de saúde do animal com carteira de vacina atualizada, que o animal esteja bem higienizado, no caso de cachorros, deverão usar guia, coleira e enforcador.

Ainda conforme as regras, para ocorrer as visitas, o hospital deverá ter um local específico dentro do ambiente para o encontro entre o paciente internado e o animal de estimação, podendo ser no próprio quarto de internação, desde que o paciente não divida o quarto com outro paciente, ou em sala de estar específica ou, ainda, no jardim interno, se o estabelecimento disponibilizar o espaço.

Para o atendimento dos pacientes que desejarem usufruir do benefício de que trata a Lei, os estabelecimentos e o Poder Executivo Estadual poderão celebrar convênios com profissionais habilitados, hospitais veterinários, organizações não governamentais e outros estabelecimentos para executar o programa de visitas.

O projeto já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa no dia 6 de agosto pelos deputados. A matéria é de autoria do deputado Lídio Lopes (Patriotas) com emenda do deputado Marçal Filho (PSDB).

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