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Risco de contaminação da Covid-19 em reuniões familiares e festas clandestinas é o mesmo, segundo infectologista

Redação
Transmissibilidade do vírus está ligada ao descumprimento das medidas de biossegurança, independente do local

O risco de contaminação da Covid-19 em reuniões familiares, saídas para bares e restaurantes, e festas clandestinas é o mesmo, de acordo com especialista.

A médica infectologista Mariana Croda, explicou que a taxa de transmissibilidade do vírus vai depender do cumprimento das medidas de biossegurança, mesmo que alguns lugares tenham mais pessoas, e outros menos.

“O grande problema é o tempo de permanência. Nessas festas você fica sem o distanciamento, e nas reuniões familiares o risco é muito próximo, porque as pessoas tendem a não usar a máscara, não se distanciar também. É um momento de relaxamento, e, com tudo isso, as medidas de precaução não são obedecidas.”, destacou.

A situação de risco se repete em bares e restaurantes, quando cada um precisa retirar a máscara para comer ou beber.

Seguindo às novas regras, mesas e cadeiras ficam mais distantes, alguns espaços oferecem até decks, mas dezenas de pessoas acabam compartilhando o mesmo ambiente.

O decreto municipal que cita o uso de máscaras, fala da obrigatoriedade apenas em locais fechados, no entanto, a médica reforça que a proteção é recomendada até mesmo quando se está ao ar livre.

Segundo Croda, mesmo que a distância de 2 metros seja cumprida, uma tosse ou um espirro são suficientes para eliminar o vírus sobre outras pessoas, e, caso a proteção esteja no rosto, ainda que alguma gotícula ultrapasse o tecido, a máscara evita que a carga de infecção despejada seja maior, o que levaria a casos mais graves da doença.

Quando o assunto são os pacientes assintomáticos, a especialista afirma que, de fato, nestas pessoas a carga viral tende a ser menor, porém este discurso não deve ser usado para descartar a necessidade de uso da máscara.

“A máscara é comprovada cientificamente como uma das medidas mais eficazes, ainda mais quando 95% da população utiliza, e é a essa taxa que queremos chegar.”, completa.

Contrariando as recomendações sanitárias, a Operação Toque de Recolher, desencadeada por alguns órgãos do Município, vêm registrando casos preocupantes de autuações.

A Guarda Civil Metropolitana (GCM) encerrou, somente neste fim de semana, 46 aglomerações em residências, outras duas festas clandestinas também foram desmontadas.

O evento interditado na madrugada deste sábado (28), aconteceu numa chácara próxima ao aeroporto Teruel, e tinha 350 pessoas.

Já a festa do domingo aconteceu no bairro Dom Antônio Barbosa, e contou com cerca de 100 participantes.

Memorizando

O decreto municipal, publicado no dia 18 de junho deste ano, obriga o uso de máscara facial em locais fechados, sejam eles públicos ou privados.

De acordo com o texto da publicação, são considerados locais públicos fechados os espaços abertos ao público que não sejam ao ar livre e os equipamentos de transporte coletivo.

Em relação às locações privadas, o decreto fala de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços que mantenham atendimento ao público.

Também deve ser respeito o uso em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais, já que estes estão classificados como ambientes de alto risco de contágio.

Somente é permitida a retirada da máscara em áreas de alimentação, durante o consumo dos alimentos e/ou bebidas.

Crianças menores de 4 anos, pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais, e aqueles resguardados por orientação médica são os únicos não obrigados a aderir o uso da proteção.

Às pessoas que se recusam cumprir o decreto, a gestão esclarece que “Os estabelecimentos públicos e privados devem coibir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial, devendo ser solicitado a elas que se retirem do ambiente.”.

A medida também orienta que as autoridades competentes sejam informados do desrespeito à norma, se possível, com a identificação do agente infrator.

Via Correio do Estado

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