Voz do MS

Economia

Restando 12 dias para encerrar prazo, só metade declarou IR em MS

Redação

[Via Correio do Estado]

Faltam 12 dias para o término do prazo para se declarar o Imposto de Renda 2019 à Receita Federal. Mas, em Mato Grosso do Sul, os números são pouco animadores: só metade até aqui entregou o tributo dentro do prazo.

Segundo dados atualizados da Receita divulgados nesta quinta-feira (18), 205.452 dos 418 mil contribuintes esperados fizeram a sua declaração no Estado.

O número representa que um em cada dois declarantes sul-mato-grossenses ainda estão em situação irregular com a Receita.

Prazo para entregar a declaração termina às 22h59 (horário de MS), do dia 30 de abril. Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Em todo o Brasil, a expectativa é que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. E a situação é idêntica a do estado, com cerca de apenas metade, 15.221.911, que entregaram sua documentação à Receita.

QUEM DEVE DECLARAR?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem se enquadrar em ao menos uma das situações abaixo:

Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou comprou ou vendeu ações na Bolsa.

Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.

Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.

Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

DEDUÇÕES

Pode reduzir o imposto a pagar quem: tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou tem empregados doméstico. Os valores dos descontos são:

Dedução por dependente é de R$ 2,275,08.
Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50

Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32

Despesas com saúde: não há limite

Comentários

Últimas notícias