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Receita Federal suspende necessidade de documentos originais ou autenticados para serviços

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Para solicitar serviços, poderão ser apresentadas cópias simples ou digitais de documentos

A Receita Federal suspendeu, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da Receita Federal.

Instrução normativa com a mudança foi publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União.

Com a desobrigação dos originais e autenticados, será mantida a recepção de cópias simples ou por meio digital.

A nova norma contribui para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição.

No entanto, conforme a instrução normativa, o contribuinte que apresentar cópia simples em uma unidade presencial, ou enviar um documento digitalizado, permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda.

Caso ache necessário, a Receita Federal poderá solicitar que o contribuinte apresente os originais a qualquer momento.

A veracidade será atestada por meio da verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, e outros meios disponíveis de validação.

Via Correio do Estado MS

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