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Meio Ambiente

Queimar lixo é crime e pode gerar multa e detenção

Redação

[Via Correio do Estado]

Queimar lixo doméstico, mesmo em propriedades particulares é crime. Conforme a Lei de Crimes Ambientais, a ação pode gerar multa de até R$ 50 mil, e pode configurar crime sob pena de até quatro anos de detenção.

Ainda é comum que diversos cidadãos pratiquem a queimada urbana como forma de dar fim a lixos em terrenos baldios. Além de causar danos à saúde pública com a fumaça, provoca risco de incêndio em proporções maiores, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais nas redondezas. A fiscalização das queimadas em Mato Grosso do Sul é realizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA) em parceria com as prefeituras municipais. Em Campo Grande por exemplo, só no ano de 2019, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) autuou 318 proprietários de terrenos por queimadas, e 206 denúncias foram recebidas.

A legislação vigente na Capital prevê multa entre R$ 2.339,00 e R$ 9.356,00. A orientação da Semadur é de que observada situação de queimada em terreno baldio na Capital, a denúncia pode ser feita via Disque Denúncia 156, informando corretamente o endereço do terreno para que seja realizada a fiscalização.

Segundo o porta voz da PMA de Mato Grosso do Sul, Tenente Coronel Ednilson Paulino Queiroz, o que falta é a conscientização da população. “Diferente dos incêndios rurais que ocorrem em época de tempo seco, que vai de julho a outubro, as queimadas urbanas nós temos denuncia durante todo ano. O que falta é educação ambiental e respeito ao próximo”, enfatizou.

A PMA orienta aos que desejam fazer uma limpeza no seu terreno, a buscar empresas que tenham capacidade de fazer a remoção adequada do material. “Jamais fazer um incêndio. Porque hoje você está em situação de causador, mas amanhã você pode ser vítima”, alerta, enfatizando a situação em que o fogo pode se alastrar e atingir residências.
Problemas respiratórios como, bronquite, asma, sinusite e rinite, nariz entupido, rouquidão, tosse alérgica, conjuntivite, irritação nos olhos e garganta, alergia e vermelhidão na pele, e doenças cardiovasculares, estão entre os problemas mais frequentes nessa época do ano, e se agravam em decorrência da fumaça.

DETENÇÃO

Ao provocar incêndio em mata ou floresta o cidadão está sujeito à prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, poderá ser autuada administrativamente e multada em R$ 1 mil por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5 mil por hectare em vegetação protegida.

Independente do crime ser praticado no perímetro rural ou urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5 a R$ 50 mil. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.

ORIENTAÇÃO

A PMA realiza ações preventivas, como forma de orientar para a questão dos incêndios, em especial nos períodos de estiagem prolongada. Além dos trabalhos de orientação, a instituição desenvolve trabalhos de Educação Ambiental em escolas de Campo Gran de e do interior do Estado, visando sensibilizar a população para todas as questões ambientais.

Além do trabalho realizado com as crianças, folhetos informativos são entregues aos professores, visando a continuidade das informações, por meio da Educação Ambiental formal.

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