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Educação

Prova eliminatória é a principal reclamação sobre novas regras

Redação

[Via Correio do Estado]

Com as mudanças feitas pelo governo do Estado no banco reserva de profissionais para a função docente temporária, os professores que quiserem continuar lecionando na rede estadual precisarão atingir, no mínimo, 60% de aproveitamento na prova objetiva. Essa regra é motivo de reclamação dos professores. “Nós achamos que a prova seria classificatória, e não eliminatória. Não faz sentido isso, porque eles não vão efetivar ninguém”, argumenta Jaime Teixeira, presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems).

Na quinta-feira, o governo estadual publicou o Decreto nº15.298, que regulamentou o processo seletivo para os professores interessados em atuar como docentes temporários. Antes, os profissionais faziam apenas um cadastro na Secretaria de Estado de Educação (SED) e eram chamados conforme a necessidade.

“Não achei que teria de fazer a prova para poder trabalhar como contratada. Fiquei meio ansiosa quando descobri”, contou uma professora contratada da rede estadual, que não quis se identificar. A profissional atua na SED como temporária desde 2003 e todo semestre precisava refazer o cadastro no banco para retornar ao cargo.
Agora, porém, o prazo de convocação foi estendido para um ano, podendo ser renovado por igual período. O candidato, ao fim desse prazo, deverá se submeter novamente a processo seletivo simplificado.

Segundo Teixeira, a realização da prova para convocação dos temporários era uma briga antiga da Fetems, que já tinha ido parar no Ministério Público Estadual. “Isso acaba com as ingerências que são as indicações políticas, porque se deve respeitar uma ordem de classificação para a convocação”, avalia.

Mesmo assim, o presidente afirmou que a federação não concordou com alguns pontos do decreto e pretende apresentar um documento com os trechos conflitantes para a Secretaria de Educação. A Fetems também afirma que nenhum órgão de classe teria sido consultado pela SED para realizar a mudança.

Além da prova eliminatória, o sindicato contesta o fato da grande quantidade de documentos que devem ser apresentados pelos candidatos quando da convocação. “São 15 documentos que o professor precisa apresentar para um contrato de um ano, é muita burocracia para pouco tempo”, declarou Teixeira.

O decreto também estabelece ponto de exceção para a realização de prova objetiva. “O processo seletivo simplificado poderá se restringir apenas à análise curricular quando se tratar de situação de emergência, calamidade pública ou força maior, bem como quando determinada disciplina, componente curricular ou curso exigir profissional com capacidade técnica ou científica especializada, devendo, nessas hipóteses, haver justificativa prévia e fundamentada.

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