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Programa de combate à corrupção poderá ter R$ 75 mil de recursos

Redação

[Via Correio do Estado]

Decreto que destina a criação de publicidade para prevenir a prática de atos de corrupção foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), na edição desta sexta-feira (17). A nova lei terá 5% dos valores atribuídos à publicidade para ações anti corrupção. Atualmente, são gastos pelo Executivo Municipal cerca de R$ 1,5 milhão por mês com propagandas.

A atividade, que regulariza a lei municipal n. 5.761, de 28 de novembro de 2016, foi promovida pela Controladoria Geral do Município e faz parte das comemorações do aniversário de Campo Grande.

Segundo o secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, dos R$ 1,5 milhão mensais gastos em publicidade , 5% desse valor serão destinados a nova lei, ou seja, cerca de R$ 75 mil. A partir de 1º de janeiro de 2019, as ações e os programas de marketing serão estabelecidos e coordenados pela Controladoria-Geral de Fiscalização e Transparência, que incluirá medidas de conscientização dos danos sociais e individuais causados pela corrupção, o apoio público para medidas contra a corrupção, o incentivo para a apresentação de notícias e denúncias relativas à corrupção e o desestímulo, nas esferas pública e privada, a esse tipo de prática.

O decreto também prevê medidas e programas de incentivo, por parte de servidores destinados a essa prática, em escolas e universidades, voltadas ao estudo e à pesquisa do fenômeno da corrupção, à conscientização dos danos provocados pela corrupção e à propagação de comportamentos éticos.

Os agentes públicos destinados à função de fiscalizadores ficarão responsáveis em analisar procedimentos e às rotinas que devem ser adotados diante de situações propícias à ocorrência de atos de improbidade administrativa, dentre os quais o oferecimento ou a promessa de vantagens ilícitas.

No texto, o decreto determina ainda que a cada cinco anos, os agentes públicos serão treinados ou capacitados quanto aos procedimentos e às rotinas. Estudo anual das áreas da Administração Pública Municipal, em que estão propensas à ocorrência de corrupção, serão feitos e poderá exigir, sob pena de responsabilidade, a realização de treinamentos frequentes e específicos para agentes públicos que atuam nos setores de maior risco, relatórios serão feitos quantidade, qualidade e abrangência dos trabalhados.

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