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Economia

Profissionais liberais estão na mira da Receita Federal

Redação

[Via Correio do Estado]

Começa nesta quinta-feira, em Mato Grosso do Sul, a Operação Pandora, que tem como objetivo complementar as ações de fiscalização da regularidade fiscal de pessoas físicas que desenvolvem a atividade de profissionais liberais. A operação é realizada em toda a 1ª Região Fiscal da Receita Federal, que abrange também o Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e
Tocantins.

Conforme informações apuradas pelo Correio do Estado, são investigadas despesas escrituradas em Livro Caixa, de caráter fraudulento e/ou sem documentação idônea. Um total de 494,09 mil profissionais liberais em atividade na 1ª Região Fiscal transmitiu Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2015 a 2018, informando ao Fisco um montante de mais de R$ 26,5 bilhões em rendimentos tributáveis decorrentes de suas atividades sem vínculos empregatícios e escriturando R$ 8,8 bilhões em Livro Caixa.

O grupo selecionado, que corresponde a aproximadamente 0,5% do universo de interesse, informou despesas de R$ 4,8 bilhões, as quais representam aproximadamente 55,13% das deduções de Livro Caixa declaradas por todos os profissionais liberais. Enquanto para todos os profissionais a média dessa dedução representa em torno de 33,14% dos rendimentos, observaram-se discrepâncias relevantes para o grupo.

COMUNICADOS

Aos contribuintes selecionados será enviado comunicado informando sobre potencial irregularidade ou erros nas despesas informadas em Livro Caixa, referente aos anos-calendário 2014 a 2017, solicitando a retificação de suas declarações de Imposto de Renda.

Após o prazo concedido, aqueles que não regularizarem espontaneamente sua situação fiscal ou apresentarem DIRPF retificadora com indícios de irregularidades serão intimados para apresentar a documentação relacionada ao Livro Caixa e poderão ser autuados com aplicação de multa punitiva que varia de 75% a 225% do imposto apurado, caso sejam detectados omissões, lançamentos indevidos, erros e afins, sem prejuízo do envio de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal, nos casos de sonegação e fraude.

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