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Justiça

Procurador recorrerá sobre HC concedido a filho de desembargadora

Redação

[Via Correio do Estado]

Embargo de declaração proposto pelo Ministério Público Estadual no mês passado para apurar omissão na decisão do habeas corpus concedido a Breno Fernando Solon Borges, 37, foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mas deverá ser objeto de novo recurso.

O réu é filho da desembargadora Tânia Garcia Freitas Borges, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), e foi preso com armamentos e 129 quilos de maconha, na cidade Água Clara.

Ele está em uma clínica psiquiátrica no interior de São Paulo, desde que foi diagnosticado com transtorno de Borderline. A suspeita é de que a desembargadora tenha influenciado na decisão, tanto que virou alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o procurador Sérgio Harfouche, o embargo havia sido proposto com a intenção de questionar ao relator do processo os motivos da internação em vez de prisão após o flagrante, já que, segundo ele, o Presídio de Segurança Média de Três Lagoas, onde Breno ficou recolhido inicialmente, dispõe de estrutura adequada para tratamento.

O embargo discutia o fato de que, além da legitimidade do laudo de saúde mental, na decisão do desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, do Tribunal de Justiça, não foi considerada existência de unidade para acompanhamento psiquiátrico no presídio onde Breno estava, conforme comentado pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas. Por isso, a expectativa era de que houvesse revisão da concessão do habeas corpus e que Breno voltasse para a cadeia, mas não foi o que aconteceu.

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