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Processo contra contratos do lixo é concluído e aguarda parecer

Redação

[Via Correio do Estado]

Mais de um ano após decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul, que bloqueou os bens dos réus envolvidos no esquema de fraude, licitação e pagamento de propina em contratos de coleta de lixo da CG Solurb em Campo Grande, o processo está concluído e aguarda decisão final do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho.

No início de abril de 2018 o magistrado acatou parcialmente pedido feito na ação civil pública - ingressada em março daquele ano - pelos promotores do Ministério Público do Estado (MPMS), Adriano Lobo e Humberto Lapa Ferri, e bloqueou total de R$ 13.292.569,30 das contas dos investigados. Além da Solurb também são alvo da ação as empresas LD Construções, Financial Construtora, Antônio Fernando de Araújo Garcia, Luciano Potrich Dolzan, Lucas Potrich Dolzan, o ex-prefeito Nelson Trad Filho e a ex-esposa dele (que foi deputada estadual), Maria Antonieta Amorim dos Santos e o empresário - irmão dela - João Alberto Krampe Amorim dos Santos, além da Prefeitura de Campo Grande. João Amorim também é alvo das investigações relativas a Operação Lama Asfáltica, da Polícia Federal, e estava preso - por mais de um ano - até o dia 28 de maio no Centro de Triagem, na Capital.

Em manifestação nos autos, o juiz afirma que “é inegável que ações que busquem o ressarcimento do erário público são imprescritíveis”. E apesar dos envolvidos sustentarem que já está a matéria já é julgada em outra ação, houve falhas nas informações prestadas. “Ninguém trouxe cópia das petições iniciais das ações referidas pela defesa para que se pudesse comparar a causa de pedir e o pedido nas respectivas ações. Sem esta instrução, fica impossível afirmar existir litispendência ou coisa julgada e, lembre-se, cabe ao contestante fazer prova da tese que alega em preliminar”, afirmou.

A ação, que é proveniente de setembro de 2017 quando foi instaurado um procedimento preparatório com objetivo de apurar suposta irregularidade no contrato de prestação de serviços de tratamento de chorume, firmado entre o Município de Campo Grande e a empresa Águas Guariroba, foi retomada no primeiro trimestre do ano passado.

Durante o curso das investigações, identificou-se que a irregularidade decorria do edital de licitação n. 66/2012 e do contrato de concessão administrativa n. 332/2012, cujo objeto era a contratação, na modalidade de concessão administrativa, dos serviços públicos de limpeza urbana, coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e a operação e manutenção dos Aterros Sanitários.

Diante dos fatos, o MPMS pediu liminarmente a determinação da Administração Municipal, no prazo de seis meses, realizar nova licitação para os serviços retratados na concorrência n. 66/2012, suspensão do contrato e obrigatoriedade do consórcio CG Solurb a arcar com os custos do tratamento do chorume.

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