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Presidente do TRF-4 assina exoneração de Sérgio Moro

Redação

[Via Correio do Estado]

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, assinou, na tarde desta sexta-feira (16), o ato de exoneração do juiz federal Sérgio Moro, que tem vigência a partir de segunda-feira (19).

Thompson Flores recebeu, na manhã desta sexta-feira, o pedido de exoneração do titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato em 1º grau.

Temporariamente, as ações da Lava Jato estão sendo comandadas pela juíza substituta Gabriela Hardt.

Ela fica à frente dos processos até que seja escolhido um novo titular – ela não pode assumir em definitivo por ser juíza substituta. A seleção é responsabilidade do TRF-4.

Vaga na 13ª Vara Federal

Depois da publicação do ato de exoneração do magistrado federal no Diário Oficial da União (DOU), o edital para concurso de remoção deve ser publicado.

A remoção é um concurso interno entre magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, para preenchimento de vagas, de acordo com as regras estabelecidas na Resolução 32/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Resolução 1/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e no Regimento Interno do TRF4, artigo 371.

Após a publicação do edital, os juízes federais que desejarem concorrer à vaga de remoção têm o prazo de 10 dias para manifestação de interesse e três dias para desistência.

Depois, o processo é instruído e deve ter a duração de cerca de um mês.

O candidato deve ser escolhido de acordo com o critério da antiguidade.

Primeiro, leva-se em conta o tempo no cargo de juiz federal na 4ª Região. Depois, a antiguidade no exercício no cargo de juiz federal substituto na 4ª Região e, por fim, o critério de classificação no concurso público.

A deliberação sobre o pedido de remoção cabe ao Conselho de Administração do TRF-4. O ato de remoção é expedido pelo Presidente do TRF-4 e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

Até que seja preenchida a vaga, a substituição até o exercício do novo juiz titular fica a cargo do juiz federal substituto da própria vara.

Não há redistribuição de processos, eles continuam atribuídos ao Juízo Federal, ou seja, a 13ª Vara Federal de Curitiba.

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